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O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE VOLTA REDONDA 1ª EDIÇÃO ELABORADA DE 2006 A 2008

URBANISMO E EVOLUÇÃO DAS CIDADES

*RONALDO ALVES


Como já abordamos aqui, até 2008 estava em vigor em Volta Redonda, o PEDI-VR – Plano Estrutural de Desenvolvimento Integrado de Volta Redonda, um instrumento revolucionário aprovado em 1976 e que entrou em vigor em 1977.

De lá até 2008 foram 32 anos de aprendizado pelo Poder Público e pela sociedade, atravé do PEDI – VR, de regras específicas para controle do uso do solo, parcelamento e implantação de novos loteamentos, políticas de crescimento e ordenamento das funções; habitar, trabalhar, circular e recrear, a luz de regras estabelecidas por meio dos modernos conceitos de Planejamento urbano até então vigentes no país.

Em 2001, através da Lei Federal n. 10.257 que, conhecida como ESTATUTO DAS CIDADES, regulamentavam-se os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da Política Urbana no Brasil.

Diferente de outras leis brasileiras, o Estatuto das Cidades foi uma conquista de milhões de pessoas que se mobilizaram no Movimento Nacional de Reforma Urbana para incluir no texto Constitucional, o direito à Cidade e a Função Social da Propriedade.

O direito à Cidade significa a garantia de um território em que TODAS as pessoas tenham boas condições para se desenvolver e realizar suas capacidades, o que inclui exerce r suas atividades profissionais, frequentar boas escolas, ter áreas de lazer com qualidade. Enfim, exercer a plena cidadania.

A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, por sua vez, diz respeito ao uso pleno e adequado dos imóveis da cidade, não se afastando das finalidades para as quais foram implantados, ou à potencialidade dos mesmos para oferecer usos necessários e adequados.

Para o atingimento e garantia da Função Social da Propriedade o ESTATUTO DAS CIDADES apresenta os “Instrumentos de Política Urbana” que são as ferramentas a serem usadas pelo Poder Público na elaboração do seu Plano Diretor, constituindo – se também nas ferramentas administrativas e jurídicas capazes de garantir a desejada FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.

Assim se estabeleceu em 2006, na gestão do Prefeito Gothardo Netto, através do Decreto n. 10585, o Grupo de Trabalho para elaboração do Novo Plano Diretor Participativo do Município de Volta Redonda, com apoio de 1 Comitê Técnico, 1 Comitê de mobilização e uma Secretaria Executiva. No todo cerca de 36 membros efetivos.

Foi um trabalho altamente participativo com 9 audiências de dia inteiro para elaboração de Leituras da Cidade, 9 Plenárias de dia inteiro para colher Propostas Estratégicas e 3 Fóruns para Pactuação das Propostas. Cada evento contou com uma média de 80 participantes de todos os setores da sociedade. De 06 de junho de 2006 a 24 de agosto de 2006.

Após a elaboração do texto base do Plano pelo Conselho Gestor, a minuta do projeto de Lei foi encaminhada à Câmara Municipal em 13 de setembro de 2006.

A partir daí om projeto de Lei foi colocado sob a tutela de uma Comissão Especial na Câmara de Vereadores para apreciação, eventuais emendas e Aprovação pelo Legislativo.

O Projeto de lei permaneceu por cerca de 2 anos em apreciação pelos vereadores que, nesse período, produziram cerca de 150 emendas produzidas por quase todos os membros do Legislativo, onde pude, na qualidade de Consultor convidado, proceder à análise e recomendação de aprovação ou não de cada uma delas. Muitas de excelente contribuição ao Plano que, caso aprovadas, se constituiriam em instrumentos fortes de orientação das políticas públicas a serem conduzidas pelo Executivo.

Em função do alongamento do tempo de análise e emendas para aprovação do Plano, a Sessão de votação do plano coincidiu ocorrer logo após a eleição do novo Prefeito em 2008, sr. Antônio Francisco Neto que, segundo foi explicado internamente na casa, determinou aos vereadores reeleitos a votarem o Plano integralmente como veio do Executivo, sem apreciar nenhuma emenda, perdendo-se a oportunidade de aperfeiçoamento do instrumento legal, com a contribuição dos vereadores. Tudo que o Ministério das Cidades recomenda que não ocorra, ou seja: O ROLO COMPRESSOR do Executivo que marginaliza a participação da Câmara.

O Estatuto das Cidades confere aos poderes Legislativo e Executivo a responsabilidade para elaboração do Plano Diretor. É o que esperamos não aconteça de novo agora na votação da Revisão desse Plano Diretor Participativo, do qual a Câmara já produziu um excelente conteúdo de emendas por parte dos senhores vereadores nos exercícios de 2018, 2019, 2020 e agora também em 2021..

Na próxima semana vamos abordar os pontos principais do Plano Diretor vigente desde 2008, cujas leis especiais determinadas no mesmo não foram elaboradas para votação, permanecendo válidas as leis complementares do PEDI VR até hoje.



* Ronaldo Alves é Arquiteto e Urbanista




 
 
 

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