O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE VOLTA REDONDA 1ª EDIÇÃO ELABORADA DE 2006 A 2008 PARTE 2
URBANISMO E EVOLUÇÃO DAS CIDADES
*RONALDO ALVES
Conforme prometi na edição passada, vamos continuar a abordar os pontos principais do Plano Diretor vigente desde 2008, Lei Municipal n. 4.441, cujas leis especiais complementares determinadas de serem produzidas em prazos definidos no mesmo, não foram elaboradas para votação e aprovação da Câmara, permanecendo válidas as leis complementares do PEDI VR de 1977 até hoje.
Fundamental será aprovar o mais rápido possível a Revisão do Plano, pois já está atrasada em 3 anos essa revisão, conforme preconiza o Estatuto das Cidades para ocorrer a cada 10 anos..
Para essa Revisão tanto o Executivo quanto o Legislativo se dedicaram quase que ao mesmo tempo, entre 2017 e 2020, a promoverem a discussão com a sociedade, sob as mais diferentes formas e condições promovendo Audiências, Oficinas de Discussão, tratativas com entidades e associações, incluindo um amplo Seminário de dia inteiro, num sábado, promovido pela Câmara Municipal em 2018.
De todo esse trabalho se originaram duas propostas do Executivo, uma em 2018 e outra agora em 2021, praticamente com o mesmo conteúdo, ambas redigidas pelo IPPU VR, órgão responsável pela condução do processo de discussão e redação.
A primeira foi analisada pela Comissão Especial da Câmara Municipal em 2018,2019 e 2020, com assessoria especial deste arquiteto Urbanista que ora se expressa, especialmente nomeado pela mesa executiva da Câmara com essa finalidade de analisar e propor emendas até a aprovação. Dessa Comissão foram gerados inúmeras emendas e sugestões novas e acertadas de inclusão, fortalecendo o trabalho do IPPU VR em vista de ser uma excelente proposta de Revisão.
Entretanto, surgiram dessa ampla quantidade de emendas e sugestões de redação alternativa, todas no sentido de melhorar o trabalho do IPPU, dúvidas quanto a melhor forma de dar corpo às mesmas, redundando na corretíssima decisão de elaborar um Substitutivo total ao texto vindo do Executivo, sem macular os avanços que ele trazia na redação então apresentada. No caso, a denominação de SUBSTITUTIVO TOTAL não significa que vai se jogar fora o texto do Executivo e apresentar outro diferente. A terminologia legislativa de SUBSTITUTIVO se aplica ao caso, em vista da grande quantidade de emendas aditivas oferecidas pelos vereadores e redações alternativas a alguns textos de conteúdos idênticos que surgiram das discussões em Comissão.
Não tendo sido colocada em votação, a REVISÃO do PLANO DIRETOR foi colocada em suspenso até a troca de governo, com a posse de novo prefeito e renovação de alguns vereadores na atual Legislatura.
O atual Executivo retirou a mensagem anterior de 2018 e encaminhou nova proposta elaborada pelo IPPU VR, com ligeiras alterações ou inclusões mas mantendo o conteúdo apresentado na redação de 2018.
É importante conhecer todas essas redações antes de se emitir um parecer final, devendo todos os envolvidos tomarem ciência de cada artigo que constará na redação final a ser votada em plenário.
Convidado pelo atual presidente da Comissão do Plano Diretor, o vereador Rodrigo Furtado, tratei de conhecer logo o texto da nova mensagem do Executivo elaborado também pelo IPPU. Foi importante saber que pouquíssimas coisa foram excluídas ou apresentadas nessa nova versão, concluindo que as sugestões e inclusões feitas na legislatura passada são compatíveis de se manterem propostas, podendo merecer também um Substitutivo Total de redação, com base no anteriormente elaborado.
Espera – se receber novas contribuições dos novos vereadores para enriquecer ainda mais o texto da Revisão.
O que não seria positivo ou conveniente é uma nova ação do “Rolo Compressor” do Executivo, contrariando o que aconselha o Ministério das Cidades que destaca a importância da participação do Legislativo em conformidade com seu papel institucional, como também ensinou o Ministro Dias Toffoli em 2016:
“A função do Legislativo, nos projetos cuja iniciativa de propositura seja exclusiva ou não de algum órgão ou agente político, não se resume a chancelar seu conteúdo original. O debate, as modificações e as rejeições decorrentes do processo legislativo defluem do caráter político da atividade” (ADI 2696, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2016).
Essas considerações são importantes para justificar este gesto de iniciativa inédita do Poder Legislativo de Volta Redonda que, pela primeira vez, assumirá a responsabilidade de ouvir a sociedade, debater e propor modificações e inclusões de suma importância para o desenvolvimento Urbano de Volta Redonda, complementando o trabalho do Poder Executivo.
Na próxima edição vamos abordar esse SUBSTITUTIVO TOTAL orientado para melhor consolidar a REVISÂO DO PLANO DIRETOR em apreciação na Câmara Municipal.
* Ronaldo Alves é arquiteto e urbanista
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