O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE VOLTA REDONDA
URBANISMO E EVOLUÇÃO DAS CIDADES
* RONALDO ALVES
Nessa última semana que passou, não foi colocada em votação na Câmara de Vereadores a Revisão do Plano Diretor da Cidade. Ainda bem. Faltam emendas a serem colocadas para aperfeiçoar o instrumento..
Por outro lado, ficamos sabendo que já surgem interesses de alguns vereadores em apresentarem emendas, principalmente em sintonia com as propostas que advieram do trabalho da Câmara no período 2018-2020, coisa que muito nos anima, pois, a participação dos vereadores no processo contribui para uma melhor legitimidade do documento pois, o vereador, lida diariamente com as questões vivenciadas por seus eleitores nos mais distintos bairros da Cidade, fato que os credencia a entender melhor as diretrizes do plano.
Outra nota interessante foi minha participação/apresentação na Tribuna Livre da Câmara, nesta quinta-feira (07/10), falando da importância da participação do vereador no processo de aprovação da Revisão do Plano Diretor, inclusive da legitimidade disso. Contei de minha vivência e experiência nesses quase 50 anos de dedicação ao Planejamento Urbano de cidades como Volta Redonda, Barra Mansa e Rio Claro, desde quando da apreciação pela Câmara em 1996 do Plano Estrutural de Desenvolvimento Integrado, onde pude presidir uma Comissão Comunitária que deu parecer ao plano contratado pela prefeitura e onde tive a oportunidade de propor a criação do IPPU VR, com base na experiência do meu ex-professor na faculdade em Brasília e ex-prefeito de Curitiba, Urbanista Jaime Lerner.
Mas voltando ao nosso plano Diretor hoje de Volta Redonda, quero ressaltar um ponto nele constante que nenhum Prefeito atentou pelo uso desse instrumento: AS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS!
As operações urbanas consorciadas caracterizam-se pelo conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, nas quais participam os proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, visando promover em determinadas áreas, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental, conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 32 do Estatuto da Cidade, transcrito abaixo:
“§ 1° Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental. ”
Consequentemente, não é qualquer intervenção urbana que pode ser juridicamente qualificada como operação urbana consorciada, mas apenas aquelas que se destinem à realização de transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental nos locais/pontos pré-definidos no Plano.
Operações Urbanas Consorciadas, abreviadamente OUC são viabilizadas e fortalecidas com CEPACS- (Certificados do Potencial Adicional de Construção), títulos usados para financiar as mesmas.
Potencial de construção é a quantidade de metros quadrados, pela Lei, que se pode construir em determinado terreno, representada nos andares e na altura do prédio e metragem. A Lei que cria a Operação Urbana Porto Maravilha no Rio de Janeiro, por exemplo define um aumento do potencial de construção, que varia em função do setor. Para utilizar o Potencial Adicional de Construção os interessados devem comprar CEPACS. Com isso o interessado adquire o direito de aumentar a área edificada ou andares de um prédio, obedecendo as disposições definidas em lei Especial da Operação.
O dinheiro da venda dos CEPACS paga as obras e os serviços públicos da Operação Urbana Consorciada naquele local. Este instrumento foi criado pela Lei Federal 10.257/2001, mais conhecida como Estatuto da Cidade, com o objetivo de possibilitar o financiamento de grandes obras previstas em Operações Urbanas, sem que o município precise utilizar recursos vinculados ao orçamento municipal, tendo sido regulado pela Instrução 401/03 da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
Esse instrumento consta também do Plano Diretor de Volta redonda desde 2008, mas nunca foi utilizado pelos Prefeitos nesse período.
Na próxima edição vamos abordar outros INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS já existentes no Plano Diretor vigente e que são de grande importância para o Desenvolvimento Urbano de Volta Redonda.
* Ronaldo Alves é Arquiteto e Urbanista
Comments