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NÚCLEO DE APOIO CONTÁBIL E FISCAL VIRTUAL DA ESTÁCIO OFERECE SERVIÇOS GRATUITOS

Declaração do IR, emissão e regularização de CPF, CNPJ, MEI e E-Social, além de certidões negativas estão entre os serviços

Foto: Pressfoto do Freepik

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O 1º Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) digital do Brasil, inaugurado pela Estácio durante a pandemia, está de volta e os cidadãos de todo o país podem contar com diversos serviços digitais gratuitos. Entre eles, destacam-se o preenchimento, a declaração e o envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – DIRPF, análise da malha, emissão e regularização de CPF, CNPJ, Microempreendedor Individual (MEI), E-Social, Simples Nacional, PERDCOMP, Código E-CAC, análise de Situação Fiscal, DARF; REDESIM, Certidões Negativas, Parcelamentos, Emissões de DARF e outras ações inerentes ao site da Receita Feder al. Para buscar mais informações e solicitar os serviços ofertados de forma online pelo Polo de Ensino Digital do campus Tom Jobim (Rio de Janeiro), os interessados poderão enviar mensagens por meio do endereço eletrônico: naf.digital@estacio.br . Para quem optar pelo atendimento presencial, basta comparecer ao NAF da Estácio Volta Redonda, localizada na Rua 24, nº 236, no bairro Vila Santa Cecília. O atendimento é feito todas as quartas-feiras, das 13 às 18 horas, sem necessidade de agendamento prévio. O NAF é um programa de cidadania fiscal da Receita Federal que estabelece uma parceria com instituições de ensino superior, unindo conhecimentos técnicos à prática contábil. Esses núcleos oferecem serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda. De acordo com a Receita Federal, existem mais de 300 núcleos formalizados no Brasil e mais de 200 em 11 países da América Latina, inspirados no modelo brasileiro. Segundo Stephanie Kalynka, Líder Nacional da Área de Negócios da Estácio, todo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano anterior, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo aposentadorias, salários e aluguéis; que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como por exemplo FGTS, indenizações trabalhistas, pensão alimentícia; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto deverão prestar contas à Receita Federal. Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens de valor total superior a R$ 300 mil. Já àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Com relação à atividade rural também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e os que pretendem compensar prejuízos.

 
 
 

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