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NOVA LEGISLAÇÃO GARANTE CADEIRAS DE RODAS INFANTIS EM ESCOLAS MUNICIPAIS DE VR

Foto: Divulgação

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O prefeito Antônio Francisco Neto (PP) sancionou, há duas semanas, a Lei Municipal nº 6.690, de autoria do vereador Rodrigo Furtado (PL), que determina a disponibilização de cadeiras de rodas infantis em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Conhecida como Lei Annalívia, a iniciativa tem como objetivo garantir acessibilidade, inclusão e segurança para alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, além de atender situações emergenciais dentro das escolas.

A denominação “Lei Annalívia” é uma homenagem a uma criança voltarredondense que inspira amor, superação e sensibilidade, representando tantas outras que enfrentam desafios de mobilidade e servem de exemplo para toda a comunidade escolar.

A nova legislação estabelece que cada escola deverá disponibilizar no mínimo uma cadeira de rodas infantil, adequada para o uso de crianças, em perfeito estado de conservação e pronta para uso imediato. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela aquisição, manutenção e treinamento de profissionais para o correto manuseio do equipamento.

Para o vereador Rodrigo Furtado, a sanção da lei representa um avanço importante na construção de uma rede de ensino mais inclusiva, empática e acolhedora. “Essa lei nasceu da sensibilidade e do compromisso com nossas crianças. Nenhum aluno pode deixar de participar das atividades escolares por falta de acessibilidade. A cadeira de rodas infantil é um instrumento simples, mas que pode fazer toda a diferença em situações de emergência ou no dia a dia de um aluno com mobilidade reduzida”, destacou o parlamentar. A Lei nº 6.690 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de outubro de 2025, e deverá ser implantada em todas as escolas municipais de Volta Redonda nos próximos meses.

 
 
 

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