MECANISMOS URBANÍSTICOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
URBANISMO E EVOLUÇÃO DAS CIDADES
*RONALDO ALVES
Nossos cidadãos buscam constantemente saber por que certas situações ou problemas ocorrem na cidade, quais motivos levam as administrações a tomarem as decisões, sem que possam efetivamente interferir nas mesmas ou, pelo menos, fazer sua voz ser ouvida em algum momento.
Poucos tem conhecimento das oportunidades de participação nessas decisões e quais os caminhos para que isso ocorra. A maioria esmagadora dos cidadãos não conhecem formas de interferirem nas decisões, levando – os a se afastarem do problema e deixar as coisas acontecerem na esperança de que surjam soluções favoráveis. De outro lado lamentam as decisões que os afeta negativamente, muitos até achando que se eles não são afetados, que se danem os que o são.
Entra aí a falta de conhecimento das leis existentes na cidade que estimulam e conferem poderes aos cidadãos de participarem da discussão das questões e das propostas de solução de caráter PARTICIPATIVO.
Mais uma vez temos de citar e comentar os poderes existentes no PLANO DIRETOR da cidade que tem o nome de PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO o que não é por acaso.
Ele foi elaborado de forma participativa e está em vigor para ser usado como catecismo das decisões a serem tomadas pelo governo, SEMPRE de forma participativa. Isso significa que as decisões do governo têm de estar calçadas nas diretrizes e propostas do Plano Diretor, inclusive com novas discussões com a sociedade nas formas estabelecidas por seu documento legal.
Hoje em dia um administrador não tem que “tirar da cartola” uma solução para problemas da cidade, sem que haja discussão e decisão colegiada pela sociedade, nas formas definidas pelo Plano Diretor.
O Plano tem um capítulo especial que define perfeitamente isso, denominado “GESTÃO URBANA PARTICIPATIVA”, como um dos MECANISMOS URBANÍSTICOS DE CARÁTER OPERACIONAL” estabelecidos no referido PLANO DIRETOR, que é um instrumento legal fortíssimo a disposição da sociedade para sustentar a participação desejada por muitos.
Para melhor esclarecimento disso vamos registrar aqui o que diz o documento legal:
DA GESTÃO URBANA PARTICIPATIVA
“Artigo 97º - A gestão urbana participativa consiste no processo democrático e transparente de negociação, decisão, co-responsabilização, ação e controle social, envolvendo os Poderes Executivo, Legislativo e a sociedade civil, em conformidade com as determinações deste Plano Diretor e dos demais instrumentos de política urbana e de planejamento e gestão municipal.
§ 1º - Entende-se, ainda, como gestão urbana participativa o pleno atendimento das aspirações coletivas no que se refere aos objetivos e procedimentos da gestão pública e a permanente valorização e aperfeiçoamento do poder público como instrumento a serviço da coletividade.
§ 2º - O planejamento e a gestão urbana de Volta Redonda terão que estar em consonância com as prerrogativas da democracia representativa e participativa buscando construir um pacto para consecução da política de desenvolvimento urbano de Volta Redonda.
Artigo 98º - No processo de gestão urbana participativa caberá ao Poder Público Municipal;
I. incentivar a ação cooperativa e integrada dos diversos agentes econômicos e sociais atuantes na cidade;
II. promover a integração intersetorial entre as instâncias democráticas da cidade;
III. valorizar as entidades organizadas e representativas como legítimos interlocutores da comunidade, respeitando a sua autonomia política;
IV. garantir o processo de gestão democrática da política de desenvolvimento urbano”
Como se vê, a desejada participação da sociedade nas decisões do governo, que vão afetar a vida de cada um, de forma coletiva, está garantida na Lei do Plano Diretor competindo ao Poder público Municipal incentivar, promover, valorizar e garantir essa participação.
Uma outra especial participação da sociedade organizada nas decisões sobre políticas urbanas, está ainda atribuída ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, também previsto na Lei do Plano Diretor, que assim estabelece:
Artigo 99º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano preceituado pela Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, órgão colegiado, permanente e deliberativo, reunirá representantes do poder público e da sociedade civil, e se constitui em instrumento da gestão participativa nas questões relacionadas à política urbana.
A composição do Conselho inclui representantes de Sindicatos, Associações, ONGs, Conselhos de Classe e Organizações Sociais.
Portanto caro cidadão, cobre de seus representantes do poder Público, ou das suas representações sociais, sua participação, ou garantia de sua opinião, nas decisões que vão afetar sua vida no dia a dia da Cidade. Dessa forma continuamos a proclamar as virtudes de Volta Redonda, valorizando cada dia mais nosso PLANO DIRETOR pois, nele, estão estabelecidas as verdadeiras prioridades!
VAMOS COBRAR!!
*Ronaldo Alves é arquiteto e urbanista
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