top of page

LUTA PELOS LIMITES INTERMUNICIPAIS – Caso 3 - 9 de Abril, Stª Rita de Cássia e Califórnia da Barra

URBANISMO E EVOLUÇÃO DAS CIDADES


* RONALDO ALVES

Em continuidade ao histórico de conflitos e questões de limites entre Volta Redonda e Municípios vizinhos, vamos começas abordando o caso do Bairro 9 de Abril e, por extensão a Região conhecida como Periferia Leste ou Região Leste de Barra Mansa, indevidamente considerada por alguns políticos como parte do território de Volta Redonda.

É seguro afirmar que, por um bom tempo, a entrada principal de Volta Redonda após sua emancipação em 1954, era pela Rodovia Presidente Dutra, entrando pelo Bairro Boa Vista e passando pela rua 207. Por ali o transporte Rodoviário e os ônibus intermunicipais, a tinham como acesso principal à Volta Redonda e também para as cidades de Barra do Piraí, Vassouras, Três Rios, Juiz de Fora e acesso à Rio – Bahia. Daí o entendimento de que esse trajeto era conhecido como entrada de Volta Redonda, entrada da 207 e os bairros que ali existiam e cresciam eram tidos como pertencentes à Volta Redonda. Até o alistamento eleitoral era considerado ali como de Volta Redonda. Completavam esse entendimento a cobrança de água pelo SAAE VR antes da existência do Convênio que acertou essa questão com Barra Mansa.

A partir de 1977, com a inauguração da Rodovia do Aço, atual Trabalhadores, esse entendimento começou a perder força, inclusive com a instauração de uma comissão mista entre Volta Redonda, Barra Mansa e o Governo do Estado, visando esclarecer as divisas entre esses dois Municípios, nomeada pelo decreto estadual n 3071 de 29/02/1980, do então governador Chagas Freitas, esclareceu os limites, ponto a ponto, desde a posição correta do córrego Ano Bom até do outro lado do Rio Paraíba a localização do Córrego Ponte Alta e ainda de toda a região paralela ao perímetro urbano sul de Volta Redonda, passando pela Vila Elmira, Jardim Ponte Alta, Minerlândia, São Lucas, 9 de Abril, Morada da Granja, São Cristóvão, Santa Inês e daí em linha reta até alcançar o Rio Brandão na altura da APAE na rua 60 (o que exclui como sendo de Volta Redonda toda a atual conhecida Periferia Leste ou Região Leste de Barra Mansa).

Mesmo assim, quando da elaboração do Plano Diretor Participativo de Volta Redonda em 2008, na administração Gotardo Neto, os técnicos da EPD fizeram incluir uma anotação nas Plantas oficiais (Anexos), citando uma linha teórica pela Via Dutra desde a Região do Roma até o bairro Boa Vista, como limites intermunicipais com Volta Redonda que incluíam toda a chamada Região Leste de Barra Mansa, fazendo uma referência a Carta Topográfica do IBGE de 1973.

Tal citação é totalmente equivocada pois a tal demarcação era citada como “área em litígio Intermunicipal”, coisa esclarecida ainda em 1980 pela Comissão Mista acima citada onde o CIDE (Centro de Informações e Dados) do Governo do Estado notificou o IBGE do equívoco técnico na referida Planta. Conflitava também com a Lei de esclarecimento dos limites de 1955, onde naquele trecho Leste, o limite é o Rio Brandão desde sua nascente em Getulândia até o ponto na APAE onde segue em linhas retas paralelas ao perímetro urbano até a Vila Elmira.

Na análise do Projeto de Lei do Plano Diretor na Câmara Municipal, naquele ano, houve uma emenda para retificar esse equívoco, entre as mais de 150 emendas dos Vereadores, que não foram sequer discutidas por ordem do Executivo recém-eleito que determinou não votassem nenhuma emenda e que aprovassem o Plano como foi encaminhado pelo Executivo. Uma lástima e uma perda incomensurável.

Aliás parece que essa atitude vai acontecer novamente com a Revisão do Plano Diretor, necessária e urgente, pois o Estatuto das Cidades uma Lei Federal 10.257/2001 definiu a validade dos Planos Diretores por 10 anos e já estamos a quase 14 anos após 2008 sem votar a Revisão.

A Câmara já elaborou dezenas de emendas e até um substitutivo total que estão estagnados nas prateleiras da Câmara sem que sejam sequer colocadas em Pauta para votação.

Já é hora da sociedade se mobilizar para forçar a Câmara a votar essas emendas, cumprindo este seu dever cívico e institucional antes que seja forçada a fazê-lo por Ação Civil Pública através do Ministério Público.

Dessa REVISÃO dependem também a atualização das Leis do Direito de Construção, do Uso do Solo, de Desmembramento, Imposto Territorial Progressivo, Direito de Preempção, Impacto de Vizinhança e outros hoje completamente defasados da realidade urbana.


Semana que vem vou continuar a relatar histórias sobre limites Municipais, com ênfase em Santa Rita de Cássia e Califórnia da Barra.


* Ronaldo Alves é arquiteto e urbanista

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
Anúncio Geleias.jpg

Postagens Recentes

® Copyright
bottom of page