LUTA PELOS LIMITES INTERMUNICIPAIS – Caso 3 - 9 de Abril, Santa Rita de Cássia e Califórnia da Barra
- Osmar Neves Souza

- 4 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
URBANISMO E EVOLUÇÃO DAS CIDADES
* RONALDO ALVES

Em continuidade ao histórico de conflitos e questões de limites entre Volta Redonda e Municípios vizinhos, vamos abordar hoje o caso da Anexação do Distrito de Califórnia da Barra ao Município de Volta Redonda, desejado por muitos, mas dificultado pela complicada Legislação vigente.
DESMEMBRAMENTO E ANEXAÇÃO DE DISTRITOS MUNICIPAIS
"Desmembramento é a separação de parte de um Município para se integrar noutro ou constituir um novo Município.
Anexação é a junção da parte desmembrada de um território a Município já existente, que continua com sua personalidade anterior.
Incorporação é a reunião de um Município a outro, perdendo um deles a personalidade, que se integra na do território incorporador.
Fusão é a união de dois ou mais Municípios, que perdem, todos eles, sua primitiva personalidade, surgindo um novo Município." [01]
O objeto destas preliminares, portanto, não é a criação, incorporação ou fusão de Municípios, mas sim os aspectos constitucionais do processo de desmembramento com fins de anexação, ou seja, aquelas situações em que parte do Município de origem é dele separada para ser integrada ao Município de destino. Caso desejado para a Califórnia da Barra e a principal razão para a frustrada tentativa ocorrida em 2015.
A redação original do §4º do art. 18 da Constituição federal dispôs sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos seguintes termos:
"§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas."
A Emenda Constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996, modificou o dispositivo supracitado, dando-lhe a seguinte redação:
"§4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei"
Com base nessa Legislação vigente a partir de 1996, a questão da Califórnia da Barra passou a depender do cumprimento dessa regra.
Por iniciativa do então deputado Edson Albertassi, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprovou a realização de um Plebiscito para definir o desmembramento da Califórnia da Barra e sua anexação à Volta Redonda.
Entretanto, logo em seguida, o Governador, após consulta jurídica â Procuradoria Geral do Estado, houve por bem VETAR a realização do Plebiscito, alegando a não existência de condições Jurídicas Constitucionais para a realização do Plebiscito.
È o que vamos abordar na semana que vem na 2ª parte deste caso histórico.
* Ronaldo Alves é arquiteto e urbanista












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