LUTA PELOS LIMITES INTERMUNICIPAIS – 2. Barra Mansa x Volta Redonda
URBANISMO E EVOLUÇÃO DAS CIDADES
* RONALDO ALVES

Semana passada iniciamos o relato da história da Emancipação de Volta Redonda em 1954, terminando o relato mencionando a conquista pelos emancipacionistas através da edição da Lei 2185 de 17 de julho de 1954.
Portanto, quando foi declarada a referida Emancipação em 1954 os emancipacionistas comemoraram, soltaram fogos, até a ficha cair, pois, só depois disso alguém procurou saber onde eram os limites do novo Município. Foi um susto e uma decepção!
Tudo se relacionou à definição territorial vigente em 1954, onde os limites municipais no estado do Rio de Janeiro, eram fixados no Decreto n. 392-A de 31 de março de 1938 e corroborado pelo Decreto – Lei n. 1056 de 31 de dezembro de 1943. Poucos conheciam esses limites (assim como hoje poucos conhecem). Nesses dispositivos legais, reproduzindo apenas o último que era mais recente, os limites distritais entre a sede Barra Mansa e o 8º Distrito de Volta Redonda eram:
“ Começa no marco existente na serra do Amparo; segue em retas sucessivas definidas por marcos, até o Rio Paraíba; desce por este, numa distância de 3.200 m até a confluência com o Ribeirão Brandão; continua por este até as divisas com o Município de Piraí”.
Ora, a confluência do Ribeirão Brandão com o Rio Paraíba até hoje existe. Continua por este até as divisas com Piraí, o que ocorre na nascente do mesmo, alí na serra de Getulândia, a mesma divisa que consta da declaração do IBGE fornecida em 1998,
Quem conhece esse trajeto do Ribeirão Brandão, no sentido da foz até a nascente, sabe verificar que ele atravessa a área interna da Usina da CSN no Jardim Paraíba, até defronte o Hospital São Camilo (hoje fechado), passa defronte ao Hospital Santa Cecília, antigo CSN e depois Vita, segue acompanhando a rua 41C, passa pela 60, Siderópolis e entra na área da floresta da Cicuta. Depois atravessa a Dutra e segue até a nascente do mesmo na serra de Getulândia. A Usina da CSN e a quase totalidade da Vila Santa Cecília era então território do Distrito sede de Barra Mansa.
Isso demonstra inclusive que os moradores da Vila de Santa Cecília, todos praticamente empregados da CSN, NÃO PODERIAM TER VOTADO NO PLEBISCITO de 1954, por serem moradores do Distrito Sede de Barra Mansa e não do 8º Distrito. E o voto deles foi decisivo para a emancipação.
Nesse momento os emancipacionistas correram a obter pela Assembleia Legislativa uma nova lei para esclarecer os limites do oitavo distrito, obtendo sucesso, surgindo a Lei Estadual 2435 de 05 de abril de 1955 que fixou os limites vigentes até hoje, com base num decreto-lei administrativo número 1242 de 9 de outubro de 1944, voltado para a definição de regiões fiscais e tributárias dos Municípios, incluindo a própria Usina da CSN, toda a Vila Santa Cecília, Conforto, 207, São Cristóvão, São Lucas, Jardim Europa, Jardim Suíça, Ponte Alta, até a Vila Elmira.
Ora, a confluência do Ribeirão Brandão com o Rio Paraíba até hoje existe. Continua por este até as divisas com Piraí, o que ocorre na nascente do mesmo, alí na serra de Getulândia, a mesma divisa que consta da declaração do IBGE em 1998,
Quem conhece esse trajeto do Ribeirão Brandão, no sentido da foz até a nascente, sabe verificar que ele atravessa a área da interna da Usina da CSN até defronte o Hospital São Camilo (hoje fechado), passa defronte ao Hospital Santa Cecília, antigo CSN e depois Vita, segue acompanhando a rua 41C, passa pela 60, Siderópolis e entra na área da floresta da Cicuta. Depois atravessa a Dutra e segue até a nascente na serra de Getulândia. A quase totalidade da Vila Santa Cecília era então território do Distrito sede de Barra Mansa.
Isso demonstra inclusive que os moradores da Vila de Santa Cecília, todos praticamente empregados da CSN, NÃO PODERIAM TER VOTADO NO PLEBISCITO de 1954, por serem moradores do Distrito Sede de Barra Mansa e não do 8º Distrito.

A nova movimentação dos emancipacionista resultou em nova lei Estadual de n. 2435 de 5/04/1955, que definiu os limites do novo Município, incluindo nele a área da Usina, da Vila de Sta. Cecília toda, Conforto, São Cristóvão, São Lucas, Eucaliptal, Ponte Alta, até o Córrego Ponte Alta na Vila Elmira. Isso ensejou uma reação imediata da Prefeitura de Barra Mansa e da Câmara municipal.
A Ação Mandato de Segurança impetrado pela Prefeitura de Barra Mansa foi negada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, frustrando a reação legal daquela Municipalidade, justificando a reação do Advogado autor do Mandado:
“…E assim se fez e assim se consumou o ato usurpativo, fato nunca dantes registrado em anais políticos e administrativos no Brasil. ” Advocacia Geral da PMBM 1955
Semana que vem vou continuar a relatar fatos e situações também ligadas aos limites, principalmente a solução da situação do Complexo ROMA, antes administrado por Piraí.
* Ronaldo Alves é arquiteto e urbanista
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