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LONGAS FILAS DEMONSTRAM FALHAS NA FISCALIZAÇÃO DE BANCOS EM VOLTA REDONDA

Situação é resultado, em parte, do baixo número de funcionários disponíveis para atendimento aos usuários e clientes da instituição financeira

Foto: Gazeta dos Bairros

Assim como o número de clientes é cada vez maior no interior das lojas de alguns dos supermercados da cidade, as agências da Caixa Econômica Federal têm provocado longas filas e provocado aglomeração, inclusive com pessoas sem máscaras de proteção, contrapondo o que determina o decreto municipal nº 16.559 com novas medidas de prevenção e combate à Covid-19. É o que se pôde perceber e confirmar que a fiscalização desses serviços está falha, na manhã desta terça-feira (09/03), na calçada na Avenida Sávio Gama, no bairro Retiro, a partir da agência da Caixa Econômica.

A situação é resultado, em parte, do baixo número de funcionários disponíveis para atendimento aos usuários e clientes da instituição financeira. De acordo com alguns dos cerca de 200 clientes que estavam na fila, apenas uma gerente estaria disponível para atender todos os casos que demandam de atendimento presencial. "Se estamos aqui na fila, é por que temos necessidade de obter orientações presenciais e acessarmos serviços que demandam de um 'olho no olho' com o funcionário do banco", disse o correntista Valmir Silva, que aguardava por mais de 3 horas para ser atendido.

Muito ao contrário disso, as agências estariam descumprindo o art. 3° do referido decreto, que determina a proibição de aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, devendo os estabelecimentos comerciais seguir as seguintes determinações:

I — Manter o ambiente com ventilação natural (portas e janelas), sendo permitido o uso de refrigeração

artificial, desde que com portas e janelas abertas;

H — Manter distanciamento social de no mínimo 2 (dois) metros entre as mesas, respeitando a lotação

máxima de seis pessoas (do mesmo núcleo familiar), sendo vedado a permanência de pessoas em pé;

Hf — Manter a higienização constante de mesas e cadeiras após ouso;

IV — Manter sabonete líquido e toalha de papel em todos os banheiros, inclusive dos colaboradores;

V — Estabelecimentos que utilizarem carrinhos ou cestas de compras deverão higienizá-los após cada uso

por cliente;

VI — Ficam proibidas as degustações;

VII — É obrigatória a higienização constante em "check- outs" e demarcação de piso para filas

respeitando a distância recomendada.


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