LELA QUER QUE PGM-VR AVALIE ABONO COM 30% DO FUNDEB PARA SERVIDORES DE APOIO DA SME-VR
Requerimento do vereador visa realização de pesquisa para tentar viabilizar recurso dos 30% que sobram do Fundo
Foto: Arquivo
O vereador Antônio Régio Dias Gonçalves, o 'Lela' (PSC) apresentou na quinta-feira (21/10) um requerimento solicitando ao prefeito Antônio Francisco Neto (DEM) estudos, por parte da Procuradoria Geral do Município, objetivando avaliar a legalidade de uma possível concessão de abono salarial aos servidores de apoio e administrativo da Secretaria Municipal de Educação de Volta Redonda. A ideia do parlamentar, que conseguiu aprovar o documento, é que seja avaliado o uso de parte da verba restante do Fundeb, num percentual de 30%, aplicado como abono para este grupo de servidores da Educação.
O parlamentar avalia como sendo necessário valorizar este grupo de servidores, tanto quanto os professores da rede pública municipal. "Trata-se de uma forma de valorizar também os profissionais de apoio e administrativos de toda a rede municipal de Educação", afirmou Lela, durante a votação do requerimento.
Lela usa como parâmetro o Projeto de Lei 3418/21, que atualiza a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto está em análise na Câmara dos Deputados, e o Plenário já aprovou a urgência na tramitação.
“Esse projeto de lei esclarece o conceito de profissionais de educação, porque muitos municípios estão com dificuldades junto aos Tribunais de Contas”, disse a autora do projeto, a deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).
O Congresso Nacional, ao aprovar a proposta de regulamentação do Fundeb no ano passado, determinou que a cada ano pelo menos 70% dos recursos sejam destinados aos salários de “profissionais da educação básica em efetivo exercício”, remetendo a definição dessas categorias para outras leis. A proposta em análise altera esse trecho da regulamentação para especificar quais profissionais da rede de educação básica em efetivo exercício poderão ser beneficiados. Serão eles: - os docentes; - os profissionais que atuam em funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e - os profissionais que atuam em funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.
“Os Tribunais de Contas querem que sejam especificados quais são esses profissionais. Em conceito, são todos os trabalhadores que estão atuando na escola, inclusive as merendeiras, os vigias, os coordenadores e os profissionais das áreas administrativas”, explicou a deputada Professora Dorinha.
Com texto da Agência Câmara de Notícias
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