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LEI MUNICIPAL GARANTE RETIRADA DE MEDICAMENTOS GRATUITOS COM RECEITAS DO SUS E PARTICULAR

De autoria do vereador Rodrigo Furtado, legislação ainda é desconhecida até mesmo dos servidores da Ouvidoria da SMS-VR

Foto: Gazeta dos Bairros

Os pacientes que utilizam os serviços médicos e clínicos públicos e privados, bem como dos medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda (SMS-VR), e os usuários detentores de receitas médicas da rede particular de saúde, podem solicitar gratuitamente a medicação diretamente em postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde da Família, e na Farmácia Municipal Central. A lei municipal nº 6.241, promulgada em 31 de agosto de 2023, garante acesso gratuito aos medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

A lei, de autoria do vereador Rodrigo Furtado (PL), ainda é desconhecida por servidores municipais da Rede Municipal de Saúde, e até mesmo dos servidores da Ouvidoria da SMS-VR, localizada na Rua São João Batista, no bairro Niterói.

Questionada sobre o desconhecimento da legislação vigente, por parte dos servidores, a secretária de Saúde, Maria da Conceição de Souza Rocha, não retornou a solicitação da reportagem sobre o assunto.

No enunciado da lei, o texto versa sobre a vedação da distinção de origem das receitas médicas no fornecimento de medicamentos e suprimentos no âmbito da saúde pública municipal de Volta Redonda/RJ e dá outras providências. no artigo 1º, a legislação determina "a vedação da distinção de origem das receitas médicas no fornecimento de medicamentos e suprimentos no âmbito da saúde pública municipal (SUS), igualando-se para todos os fins os receituários prescritos por médicos do sistema público e do sistema privado, inclusive os planos de saúde".

De acordo com o autor da lei, vereador Rodrigo Furtado, apesar de estar surpreso com o desconhecimento da legislação municipal vigente pelos servidores da Saúde, ele acredita que haverá uma comunicação sobre os detalhes da lei, ainda este mês. "Creio na rapidez dessa comunicação e no atendimento às demandas da população, que busca os medicamentos disponibilizados pela SMS-VR", disse Rodrigo.

A legislação também garante que o fornecimento de medicamentos e suprimentos deverá ser igualitário em todas as unidades de saúde do município, assim compreendidas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidade Básica da Família (UBSF), Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h, bem como na Farmácia Básica e na Central de Medicamentos, e em outras unidades vinculadas à SMS-VR, que realizem a entrega ou a dispensação de medicamentos.

Ainda segundo a lei municipal, para a aplicação da mesma, os medicamentos devem ser prescritos, sempre que possível, dentro da RENAME. No caso da receita médica para a retirada do medicamento, o usuário deve apresentar o cartão do SUS com um documento com foto.

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