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LEI MUNICIPAL ESTABELECE FIM DA COBRANÇA POR SACOLAS PLÁSTICAS EM SUPERMERCADOS

Nova determinação prevê adaptação do comércio às novas regras e ainda multas de até R$ 17 mil para os que descumprirem

Fotos: Arquivo

Os supermercados e pequenos comércios do município de Volta Redonda terão que adequar o atendimento oferecido aos clientes no que diz respeito a cobrança pelas sacolas plásticas para transporte das mercadorias. É o que determina a Lei Municipal nº 5.915, de autoria do vereador Antônio Régio, o 'Lela' (PSC), publicada no 'VR em Destaque' (Diário Oficial do Município), nesta quinta-feira (20/01), e sancionada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Sidney Teixeira, o Dinho (Patriota).

A legislação beneficia os consumidores, sem exceção, nos estabelecimentos comerciais instalados na cidade, que agora estão proibidos de cobrança da utilização de sacolas descartáveis confeccionadas em material biodegradável, sacolas de papel, ou de qualquer outro material, comprometendo o meio ambiente por embalagem e transporte de produtos adquiridos no varejo, além de garantir o fornecimento gratuito, sem qualquer tipo de ônus das descartáveis.

Ela acarreta aos infratores as seguintes penalidades: advertência por escrito com prazo máximo de 15 (quinze) dias para comércios de grande porte e 20 (vinte) dias para comércios de médio e pequeno porte visando sua adequação à presente Lei. Multa no valor de 80 (oitenta) Unidade Fiscal de Referência (UFIVRE’s) para o comércio de grande porte, 40 (quarenta) UFIVRE’s para o comércio de médio porte e 20 (vinte) UFIVRE’s para o comércio de pequeno porte, em caso de não cumprimento ao prazo. Salientando que em caso de reincidência as multas estipuladas serão aplicadas em dobro e ainda com o risco eminente de suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação da presente Lei.

Para Lela sua Lei além de buscar um equilíbrio para a parte mais frágil nessa relação que é consumidor, vem com a finalidade de amenizar os gastos excessivos da população que sofre pelos aumentos diários nos alimentos e produtos em geral, principalmente aos que fazem parte da cesta básica. Esclarece que alguns comércios, que usam as sacolas biodegradáveis o valor cobrado por item chega a custar acima de R$ 0,10, e se for colocar na ponta do lápis todas as vezes que se vai às compras, no final das contas o valor das sacolas pesa no bolso.

O vereador destaca também que as empresas que utilizam deste item para o transporte, armazenamento e condicionamento de alimentos/objetos e assemelhados, na maioria das vezes já trabalham com essa margem de custo, não devendo passar o custo final ao consumidor e ao cidadão volta-redondense.

O presidente da Câmara, vereador Sidney Dinho também comentou sobre o assunto e justificou a promulgação da lei, numa postagem na rede social. "Na condição de presidente da Câmara Municipal e chefe do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, promulguei esta semana a lei para cessar as cobranças por sacolas de supermercados. Em tempos difíceis, onde o povo está sem dinheiro para sequer comprar alimentos, não tem cabimento pagar pra levar o pouco que compra. Parabenizo ao vereador Lela pela autoria e a todos os vereadores pela votação e aprovação unânime", escreveu ele.

Em nota encaminhada à imprensa, o Sindicato do Comércio de Volta Redonda (Sicomércio-VR) informou que as empresas têm até 20 dias para se adequar à lei municipal em questão. A nota diz ainda que a entidade lembra que "a cobrança sempre teve como objetivo reduzir a circulação desse tipo de sacolas para proteger o meio ambiente, uma vez que elas são descartadas de forma incorreta, indo para as ruas, entupindo bueiros, poluindo a natureza, rios e mares. Segundo o sindicato, com o fim da cobrança, todo trabalho de conscientização, que vinha sendo realizado, por meio da cobrança, criada por lei estadual, e que inibia o consumidor de querer a sacola, será perdido. Disse ainda que espera que a lei municipal seja revista, porque além de ser ruim para o meio ambiente, também é inconstitucional, uma vez que o município não pode legislar sobre leis em esferas superiores, como a que estava em vigor antes, que é estadual.".

 
 
 

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