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LEGISLATIVO APROVA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER SUCESSÃO DE CONCESSÃO PARA HERDEIROS DE FEIRANTES

Foto: Arquivo

O plenário da Câmara Municipal aprovou, na noite desta terça-feira (30/05), um requerimento do vereador Walmir Vitor (PT) para realizar uma audiência pública para debater os problemas enfrentados por familiares de concessionários de barracas da Feira Livre, ao tentar continuar trabalhando nas barracas deixadas como herança por proprietários falecidos ou afastados do trabalho por invalidez. A Fiscalização Fazendária da Prefeitura de Volta Redonda, segundo o parlamentar, não permite a transferência da titularidade da concessão aos familiares, por força de legislação federal que não permite a sucessão quando da morte de uma pessoa que possui diversos bens – ou dívidas também –, além da perda do ente querido, há sempre o levantamento da seguinte questão pela família: “e agora, poderemos dar continuidade ao trabalho e manter a titularidade da concessão do espaço?".

A partir da apresentação do requerimento, diversos parlamentares discursaram sobre o assunto e defenderam a aprovação do documento, como forma de chamar a atenção do Poder Executivo para assumir algum compromisso em garantir o sustento dessas famílias. "Muitos dos feirantes estão perdendo as barracas. Cada uma dessas famílias tem uma história de trabalho duro para garantir o sustento, gerando empregos e renda. Precisamos debater essa situação e buscar alguma alternativa que garanta a tranquilidade desses trabalhadores", disse o autor do requerimento.

De acordo com o site especializado ConJur (www.consultorjurídico.com.br), a partir do artigo de Bruno Moreira Kowalski (especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, publicado no dia 9 de setembro de 2021), no dia 6 de agosto do ano de 2021, teve início o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.946-DF, ajuizada no longínquo ano de 2003 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e inicialmente da relatoria do ministro, agora aposentado, Sepúlveda Pertence. "Na ação questiona-se o artigo 27, seu §1º, e respectivos incisos da Lei das Concessões (Lei nº 8.987/95), segundo os quais se admite a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária, respeitadas certas condições. O foco da discussão na ação direta é a viabilidade jurídica da transferência da concessão ou do controle da SPE apenas mediante a anuência do poder concedente, isto é, sem a realização de nova licitação", versa o artigo.

 
 
 

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