JUSTIÇA RECONDUZ GUILHERME SIPE AO CARGO DE VEREADOR E INDEFERE PEDIDO DE HÁLISSON
Fotos: Arquivo
O suplente de vereador Guilherme de Souza Policárpio, o 'Sipe' (Progressista), será empossado como vereador a qualquer momento, como parlamentar titular da Câmara Municipal de Volta Redonda. O juiz da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, Roberto Henrique dos Reis, decidiu acatar o pedido contido na petição inicial, "tornando definitiva a tutela deferida nos autos, para declarar que o autor tem direito a assumir o cargo de vereador", como suplente do atual vereador Hálisson Vitorino (Progressista) réu na ação, em razão de ter se licenciado "ilegalmente" do cargo para assumir cargo de Diretor Administrativo do Hospital São João Batista (UHG - UNIÃO HOSPITALAR GRATUITA).
A posse deverá ser dada pelo presidente da Mesa Diretora, vereador Sidney Teixeira, o Dinho (Patriota), uma vez que a sentença determina que seja tomada a devida providência, no prazo de 24h, sob pena de multa diária.
Com exclusividade, o Portal Gazeta dos Bairros, por meio da rede social da editoria, divulgou em primeira mão, às 18h32min, na noite daquela segunda-feira (23/08/2021), a decisão liminar, que anulou a decisão anterior, determinando que o presidente da Câmara promova a suspensão do mandato exercido pelo vereador Hálisson e emposse Guilherme 'Sipe'. Morador no bairro Santa Cruz, Guilherme Sipe é casado com Tamara Camacho, com quem tem dois filhos, e avaliou a decisão da justiça, com agradecimento.
Guilherme 'Sipe' protocolou, no dia 24 de maio de 2021, um pedido ao então presidente Nilton Alves de Faria, o Neném (União Brasil) para que reconhecesse a perda de mandato, por parte do vereador Hálison Vitorino, em razão de o mesmo "ter infringido regras constitucionais que proíbem que um parlamentar se licencie do cargo eletivo para assumir funções que não sejam no primeiro escalão no Poder Executivo. O objetivo de 'Sipe' foi o de herdar, em definitivo, a vaga de vereador deixada pelo colega, que aceitou o convite do prefeito Antônio Francisco Neto (União Brasil), e foi nomeado, no dia 8 de maio de 2021, para o cargo de diretor administrativo do Hospital São João Batista (HSJB), o que teoricamente não seria permitido pela Carta Constitucional.
Veja a decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, Roberto Henrique dos Reis:
"Feito maduro para prolação de sentença, uma vez que todas as provas requeridas pelas partes foram validamente produzidas nos autos, inexistindo preliminares ou prejudiciais a serem examinadas que obstem o julgamento do mérito.
A questão principal a ser decidida nos autos diz respeito á possibilidade do réu se licenciar do cargo de vereador para exercer cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO em autarquia municipal, com base na Lei Orgânica do Município de Volta Redonda.
A prova produzida nos autos exige o exame da constitucionalidade da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, por violação à simetria com a Constituição Federal, uma vez que esta somente permite o licenciamento de membros do Poder Legislativo para cargos de Ministros de Estado, bem como a Constituição do Estado do Rio, da mesma forma.
A Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, no artigo o art. 45, II, "b" ao permitir que seus Vereadores se licenciem para exercer cargo que não seja o de Secretário Municipal, viola o Princípio constitucional da Simetria, sendo nesse particular inconstitucional, o que será objeto de decisão incidental. Por ser questão prejudicial deve ser resolvida de ofício.
O fato do réu ter sido levado a erro pela Câmara Municipal de Volta Redonda, através de seu corpo jurídico não retira a ilegalidade do ato administrativo de licenciamento e, quando muito, permite que demanda a casa legislativa pelos danos que eventualmente suportar.
Observo, anda, que apesar de sua defesa tentar igualar o cargo de Diretor Executivo da autarquia com o de Diretor Administrativo, são cargos absolutamente diferentes sendo este último subordinado àquele primeiro, não se equiparando ao cargo de Secretário Municipal, o que me deixa convencido de que o licenciamento foi ilegal e baseado em dispositivo inconstitucional, a despeito do entendimento contido no Acórdão de fls.1275/1287.
Os documentos juntados aos autos pelo autor demonstram que depois da liminar deferida nestes autos saiu publicação do Executivo Municipal alterando o cargo que era exercido pelo réu, de maneira retroativa, o que reforça meu entendimento de que houve um grande equívoco tanto do Executivo quanto do Legislativo no licenciamento do Vereador e na sua subsequente nomeação para o cargo de Diretor Administrativo de autarquia municipal.
A liminar deferida em sede de Agravo de Instrumento deve permanecer, até decisão final, com trânsito em julgado, ou com eventual revogação pelo órgão prolator da decisão de fls.1275/1287.
Em razão do exposto, declaro, incidentalmente, inconstitucional o art. 45, II, "b" da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, e, consequentemente, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, tornando definitiva a tutela deferida nos autos, para declarar que o autor tem direito à assumir o cargo de Vereador, como suplente do réu que se licenciou ilegalmente. O efeito de tal decisão somente poderá ser verificado com o trânsito em julgado da sentença ou eventual mudança da liminar deferida em Agravo de Instrumento. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se, independente de intimação das partes".
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