JUSTIÇA GARANTE CHAPA PROPORCIONAL E MANTÉM VEREADORES DO PSC NA CÂMARA DE VR
Foto: Arquivo
O juiz da 131ª Zona Eleitoral de Volta Redonda, Cláudio Gonçalves Alves, decidiu pela improcedência do pedido de cassação da chapa proporcional que elegeu para a Câmara Municipal de Volta Redonda (CMVR) os vereadores Rodrigo Furtado, Antônio Régio, o Lela; Vair de Moura, o Vair Duré; e Fábio de Carvalho, o Buchecha, todos do Partido Social Cristão (PSC), nas eleições de 2020, feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPERJ). Na decisão, proferida na manhã desta terça-feira (26/07), o magistrado afirmou que "não havendo, sequer, dúvida razoável em relação aos fatos aduzidos na inicial, entendo que deve ser privilegiado o princípio do 'in dubio pro sufrágio', mantendo-se inalterado o resultado decorrente da soberania popular alcançada nas urnas".
A informação é do advogado Otávio Luiz da Silva, responsável pela defesa dos parlamentares, da legenda, da comissão provisória do partido, e dos demais candidatos que participaram do pleito eleitoral à época. De acordo com Otávio Silva, os parlamentares já foram comunicados por ele, da sentença favorável, imediatamente após decisão da justiça, na manhã desta terça-feira (26/07).
"Comuniquei aos quatro parlamentares sobre a decisão, e de mais uma vitória nossa junto à Justiça Eleitoral", afirmou Otávio, que também defendeu o suplente de vereador Guilherme de Souza Policárpio, o Sipe, (Republicanos) na causa de perda de mandato contra o vereador Hálisson Vitorino, que continua exercendo o mandato.
Otávio relembra que numa sentença do dia 24 de outubro de 2020, o juiz eleitoral Marcelo Dias da Silva se posicionou favorável à manifestação do Ministério Público Eleitoral, que pediu o indeferimento do pedido de registro de uma seis candidatas. Conforme salientado pela promotoria, a candidata alegou em seu pedido haver ocupado, nos últimos seis meses, cargo em comissão ou função comissionada na administração pública, porém não apresentou prova de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo.
“Devidamente intimada, a candidata quedou-se inerte, isto posto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Alexsandra da Silva Fernandes, para concorrer ao cargo de vereador”, sentenciou à época, o juiz responsável pela 131ª Zona Eleitoral. .
O Tribunal Superior Eleitoral tem estimulado a participação feminina na política. Nas eleições de 2018, alguns partidos recorreram ilegalmente a 'candidatas fictícias', mulheres que concorrem apenas para cumprir a quota de 30% de candidaturas femininas e não recebem recursos de campanha.
No caso do PSC local, não envolve a suspeita de candidatura fictícia, mas o descumprimento de prazos, segundo a Lei Eleitoral. O partido do 'peixinho' teve 25 candidaturas deferidas (19 masculinas e seis femininas).
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