JUIZ DA 131º ZE CITA NETO SOBRE IMPUGNAÇÃO
Foto: Divulgação
O juiz da 131ª Zona Eleitoral de Volta Redonda, Marcelo Dias da Silva, determinou nesta segunda-feira (05/10), que o candidato a prefeito Antônio Francisco Neto (DEM) seja citado para contestar, num prazo de sete dias, os pedidos de impugnação apresentados pela Promotoria Eleitoral, a coligação 'A Esperança de Volta - PT-PV', e de três candidatos a vereador pela cidade. O juiz eleitoral determinou ainda que "constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários, intime-se o(a) candidato(a), para sanar a irregularidade no prazo de 03 (três) dias, (art. 36 da Resolução)", escreveu.
A argumentação apresentada pelos impetrantes, de maneira unânime, é de que após realizarem diligências acerca da elegibilidade de Neto, descobriu-se 'diversos impedimentos'. "Ele não atende aos requisitos estabelecidos legalmente para o registro de sua candidatura, quais sejam: suas contas anuais de 2011 e 2013, quando exerceu o cargo de Prefeito Municipal, foram rejeitadas pela Câmara Municipal de Volta Redonda e seu nome e CPF figuram na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares elaborada e divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ", relatou um dos advogado dos impetrantes em sua petição ao juiz eleitoral.
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