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JARDIM AMÁLIA: APART HOTEL APROVADO FORA DA LEI

URBANISMO E EVOLUÇÃO DAS CIDADES


*RONALDO ALVES

Aprovado na “Cara de Pau” como Apart Hotel e comercializado como prédio de apartamentos, evolui uma obra de 9 pavimentos no Jardim Amália, ora objeto de protestos e críticas dos moradores do bairro, sentindo –se ameaçados de uma movimentação indevida na sua vizinhança, onde a referida construção com apartamentos de cerca de 22 m2, segundo reportagem recente, ocasionará congestionamentos e estacionamento excessivo de veículos dos novos moradores. Segundo apurado, serão mais de 40 quitinetes das quais somente umas 20 terão direito a estacionamento no interior do prédio.

O modelo de apartamento tipo quitinete, está proibido pela legislação em Zonas Habitacionais ZH-1 e ZH-2, desde 1977 quando entrou em vigor a lei Municipal n. 1412, constante do conjunto de Leis do PEDI-VR, Plano Estrutural de Desenvolvimento Integrado de Volta Redonda. Esse conjunto de Leis que regem o direito de construir não foi atualizado até hoje, mesmo com o advento do Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento de Volta Redonda que determinava prazo para isso ser feito.

Os moradores mobilizados contra essa obra em sua vizinhança, procuraram o Prefeito para pedir anulação do alvará de Construção, em vista da burla da legislação e dos evidentes reflexos negativos contra os mesmos. O Prefeito limitou – se a eximir – se de responsabilidade, afirmando ter sido a obra aprovada na gestão passada. Como se responsabilidade administrativa não fosse suscetível de ser assumida pelo sucessor.

Os moradores decidiram recorrer ao Ministério Público que deverá arguir a prefeitura sobre a situação, principalmente pela evidência do descumprimento da Legislação vigente, mesmo sendo a ilegalidade detectada no governo que sucedeu ao que aprovou o projeto. A ilegalidade continua a ser praticada e precisa ser coibida, sob pena de se constituir em ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

“A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes.”.

Agrava a situação o fato de não haver sido exigido dos empreendedores o ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, nem antes nem depois, um mecanismo técnico – jurídico previsto na Lei federal n. 10.257, ESTATUTO DAS CIDADES e também no atual PLANO DIRETOR de Volta Redonda, Lei Complementar Municipal n. 4441/2008. Tal estudo inevitavelmente apontaria o impacto que o empreendimento causará nas imediações do prédio e em todo o Bairro, em vista da nova intensidade de movimentação prevista.

Esse episódio chama também a atenção para a inércia do Governo Municipal para com a Revisão do Plano Diretor, encalhado na Câmara, onde já foi objeto de contribuições valiosas de Comissões Legislativas para aperfeiçoamento daquele dispositivo legal, que deveria ter sido reavaliado desde 2018 quando completou 10 anos de vigência.

Basta a mesa Diretora colocar em análise e votação as excelentes emendas propostas por diversos vereadores, discutidas com a comunidade em audiências, Seminário e reuniões em suas bases eleitorais. Essas emendas enriquecem a revisão elaborada pelos técnicos do IPPU e foram enviadas à Câmara já pela terceira vez.

As Leis oriundas dessa Revisão darão espaço para que as leis do Uso do Solo, Parcelamento, Zoneamento e Código de Obras de 1977 possam ser novamente elaboradas, em termos mais modernos, compatíveis com os novos princípios urbanísticos vigentes no País e até em outros países mais avançados. Enquanto não ocorre isso, ficaremos a mercê de eventuais “CARAS DE PAU E PREVARICADORES” soltos por aí a busca de novas oportunidades.


*Ronaldo Alves é arquiteto e urbanista

 
 
 

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