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GUILHERME 'SIPE' REQUER RECONHECIMENTO DE PERDA DE MANDATO DE HÁLISON AO PRESIDENTE DA CÂMARA

Vereador licenciado Hálison Vitorino (PP), que assumiu o cargo de Diretor Administrativo do Hospital São João Batista (HSJB), vai retomar mandato

Fotos: Gazeta dos Bairros

O vereador Guilherme Policárpio, o 'Sipe' (PP), protocolou nesta segunda-feira (24/05), na Câmara Municipal de Volta Redonda, um pedido ao presidente da Mesa Diretora, Nilton Alves de Faria, o Neném (DEM), para que reconheça a perda de mandato, por parte do vereador Hálison Vitorino (PP), em razão de o mesmo ter supostamente infringido regras constitucionais que proíbem que um parlamentar se licencie do cargo eletivo para assumir funções que não sejam no primeiro escalão no Poder Executivo. O objetivo de 'Sipe' é o de herdar em definitivo a vaga de vereador deixada pelo colega, que aceitou o convite do prefeito Antônio Francisco Neto (DEM), e foi a nomeado, no dia 8 de maio, para o cargo de diretor administrativo do Hospital São João Batista (HSJB), o que teoricamente não seria permitido pela Carta Constitucional.

"A forma como vem sendo tratada a questão nos faz sentirmos usado pelo sistema. Chego a desconfiar que essa manobra o favoreceu para que não votasse na mensagem da 'taxa de iluminação'. Vamos pelos meios legais em busca daquilo que consideramos como sendo justiça. Ouvimos diversas declarações de autoridades reconhecendo que o colega infringiu a regra. A partir daí, conversei com meus advogados e decidimos buscar algo que é justo. Tenho minha vida pessoal e uma história de luta comunitária, onde recebi 1.206 votos de pessoas que confiaram nas nossas propostas de trabalho público. Estava resignado em não ter conseguido a vaga, mas quando me convocam, e depois querem me tirar por falhas que não são minhas, fica complicado", desabafou Sipe.

O vereador Guilherme 'Sipe' afirmou que está avaliando ainda a possibilidade de pleitear junto à Justiça Eleitoral a permanência dele no mandato que assumiu no dia 11 de maio. O parlamentar reafirma que o colega Hálison não respeitou o que determinam os artigos 54 e 55 da CF.

Assessor jurídico de Guilherme Sipe, o advogado Otávio Luiz da Silva avalia que o vereador Hálison "desrespeitou e infringiu uma norma constitucional, e pelo princípio da simetria, os outros entes federativos devem obedecer e seguir o que está estipulado na Constituição Federal".

- Essa regra veda que parlamentares se licenciem para ocupar cargos no Executivo que não sejam cargo de primeiro escalão, ou seja secretário e ministro. No caso em questão, o vereador Hálison ocupou o cargo de diretor administrativo, o que pela CF é impossível, e penalizado com a perda de mandato. Nós entendemos que o presidente da Câmara Municipal precisa se pronunciar acerca do pedido de confirmação da perda do mandato pelo vereador Hálison Vitorino - afirmou Otávio Luiz.

Veja abaixo o que prevê a Constituição Federal para o caso:

"Artigo 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

"Artigo 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)".

De acordo com fontes junto ao governo municipal, ao verificar que a nomeação para o cargo de diretor administrativo do HSJB foi um erro, Hálison teria procurado o prefeito Antônio Francisco Neto (DEM) e comunicado do 'problema gerado'. Com isso, o prefeito confirmou, durante entrevista no Programa Dário de Paula, numa emissora FM local, que exoneraria o vereador da diretoria e nomearia o vereador suplente, Guilherme 'Sipe', num cargo público, sem definir qual e em que setor do governo.

LIVRAMENTO - Quem escapou de uma situação idêntica à ocorrida foi o vereador Washington Uchôa (Republicanos), que foi convidado pelo prefeito Neto para assumir a Coordenadoria da Pessoa com Deficiência (CPD). Apesar de ter sido criada na estrutura da administração pública, durante o governo do ex-prefeito Elderson da Silva, o Samuca (PSC), a CPD ainda não havia sido criada estruturalmente.

Para que não haja o mesmo problema, o prefeito Neto deverá enviar uma mensagem à Câmara de Vereadores, na próxima semana, criando a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. Pelo previsto na Lei Orgânica do município, o vereador Washington Uchôa não pode se licenciar do Legislativo Municipal e ocupar o modelo atual de cargo público na estrutura do Poder Executivo.



 

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