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GOVERNO NETO LANÇA REFIS COM DESCONTO DE ATÉ 90% EM JUROS E MULTAS

3 de abr. de 2023
2 min de leitura

Objetivo foi o de conceder incentivo fiscal e parcelamento de créditos para os contribuintes (pessoas física e jurídica)

Foto: Geraldo Gonçalves/Secom-PMVR

A mensagem do prefeito Antônio Francisco Neto (União Brasil) que cria o Programa de Recuperação Fiscal de Volta Redonda (Refis), foi aprovado em sessão extraordinária da Câmara Municipal. O objetivo foi o de conceder incentivo fiscal e parcelamento de créditos para os contribuintes (pessoas física e jurídica) que tenham débitos com o Município, inscritos em Dívida Ativa ou não, e que o fator gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022.

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), quem optar por pagar a dívida em uma única vez terá desconto de 90% nos juros e multas. Os contribuintes interessados também poderão parcelar os débitos: em 12 vezes, com desconto de 80% em juros e multas; em 24 parcelas, com desconto de 70% nas multas e juros; e em 36 vezes, com desconto de 60% em juros e multas. Nenhuma parcela pode ser menor do que R$ 200 para pessoa física, e menor que R$ 500 para empresas.

O prefeito Neto ressaltou a importância do programa para a cidade. “Queremos que o cidadão e as empresas fiquem em dia com o Município, o que permite mais investimentos nos serviços públicos. Essa é uma oportunidade que o governo municipal está dando para que todos possam contribuir para uma Volta Redonda cada vez melhor”, falou Neto.

“É uma excelente oportunidade para que os contribuintes possam regularizar seus débitos, inclusive aqueles que já tenham parcelamentos anteriores, desde que sem os benefícios de outros Refis” acrescentou a subsecretária de Fazenda, Lygia Morelli.

Com a aprovação pela Câmara Municipal, o Refis será publicado no diário oficial do município, o VR em Destaque, o que deve ocorrer até a próxima semana. A SMF e a PGM (Procuradoria Geral do Município) vão fazer uma portaria conjunta na próxima semana, com o passo a passo para que o contribuinte possa aderir ao programa, incluindo a data de início do Refis.

 
 
 

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