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GOVERNO NETO LANÇA REFIS 2025 COM DESCONTO DE ATÉ 100% DE JUROS E MULTAS

Programa terá duração de 90 dias e visa conceder incentivo fiscal e parcelamento de créditos para pessoas e empresas que tenham débitos com o Município


Foto: Arquivo/Secom-PMVR

A Prefeitura de Volta Redonda abre a partir desta quarta-feira (15/01), o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, que é realizado por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) e da Procuradoria Geral do Município (PGM). A iniciativa visa conceder incentivo fiscal e parcelamento de créditos para os contribuintes (pessoas física e jurídica) que tenham débitos com o Município, inscritos em Dívida Ativa ou não, ajuizados ou não, até o dia 31 de dezembro de 2024.

Os cidadãos interessados em pagar seus débitos e ficar em dia com a cidade podem agendar o atendimento pelo site da prefeitura (voltaredonda.rj.gov.br). Após o agendamento, o cidadão será atendido nos guichês localizados no térreo da prefeitura, no bairro Aterrado, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30. O atendimento presencial sem agendamento continuará sendo feito, por meio de ordem de chegada e retirada de senha.

Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), quem escolher o pagamento à vista ou parcelado em até seis vezes terá desconto de 100% nos juros e multas. Os contribuintes interessados também poderão parcelar os débitos em 12 vezes, com desconto de 70% em juros e multas; e em 24 parcelas, com desconto de 50% nas multas e juros.

É fácil, rápido e simples. O contribuinte escolhe a forma de pagamento, solicita o ingresso no programa. Dúvidas sobre o procedimento podem ser tiradas pelo WhatsApp, através do número (24) 99248-3514 ou (24) 99971-7902”, explicou a subsecretária municipal de Fazenda, Lygia Morelli.

Os pagamentos poderão ser feitos via boleto ou pix (Qr Code), com mais agilidade e facilidade para o contribuinte.

O Refis 2025 terá o prazo de 90 dias e é uma oportunidade para que os contribuintes possam regularizar seus débitos, inclusive aqueles que já tenham parcelamentos anteriores, desde que sem os benefícios de outros Refis.

 
 
 

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