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GOVERNO CLÁUDIO CASTRO MANTÉM SIGILO EM CONTRATOS COM INSTITUIÇÕES DO 'SUPERA RJ'

Fotos: Reprodução

Assim como no governo federal, o governo do Estado do Rio de Janeiro tem questionamentos em aberto sobre contratação de entidades empresariais para distribuir os recursos do programa de transferência de renda, no caso do estado do Rio, o 'Supera RJ', que vem sendo denominado atualmente como "Espera RJ", por críticos. As críticas se deram a partir da demora e pela falta de transparência na contratação, sem licitação, da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (LIESA) e a Liga das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (LIERJ) para distribuição de cartões do programa, em 16 quadras das Escolas de Samba, na Região Metropolitana.

A reportagem foi divulgada no telejornal 'RJTV2', na TV Globo RJ, de terça-feira (06/07), e dá conta de que no contrato celebrado com o governo, a LIESA cobrou pelos serviços R$ 1.801,608. Já a LIERJ teria cobrado pelos mesmos serviços R$ 2.250.000,00.

Em ambos os contratos (nº 17605991 e nº 17607431) o governo do estado pagou exatamente o que fora cobrado pelas instituições, supostamente sem haver qualquer negociação para redução dos valores. E o pior, sem ao menos promover uma licitação ou cotação de preços no mercado, como determina a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.

Os contratos em questão continuam sendo mantidos sob sigilo pelo governador Cláudio Castro (PL), sem ao menos cobrar dos secretários e demais subordinados envolvidos na contratação, clareza e transparência nas ações de contratação públicas.

Outro detalhe, é que o governo não se atentou para as orientações do procurador do Estado, André Uryn, em parecer emitido no dia 2 de junho de 2021, sobre os riscos para o modelo de contratação. "...deve-se apontar a inexistência de Termo de Referência além da estimativa de valor da contratação e a pesquisa de preços...", relata o parecer do procurador. E acrescenta que o Decreto nº 46.642, de 17 de abril de 2019, em seu parágrafo 3º, determina que "poderão ser utilizados os preços cujas datas não se diferenciem em mais de 180 dias da indicação da estimativa do valor da contratação, ou cujos contratos estejam em execução", o que não é o caso da contratação das duas entidades.

Para concluir, o procurador André Uryn destaca em seu parecer que "ante o exposto, caso efetivamente se decida pela concretização da contratação emergencial, impõe-se a indispensável observância de todos os requisitos expostos no presente pronunciamento, sem os quais, repisa-se, a contratação não parecerá juridicamente viável", concluiu ele.

DIREITO - No total, o Supera RJ vai contemplar mais de 355 mil famílias, cerca de 1,4 milhão pessoas que vivem na pobreza e extrema pobreza e que perderam os empregos durante a pandemia da Covid-19. Os benefícios são de R$ 200, com acréscimo de R$ 50 para cada filho, limitado a dois menores. No total, o governo vai investir, inicialmente, mais de R$ 87 milhões no Supera RJ. No Supera RJ, também são oferecidos financiamentos que podem chegar a até R$ 50 mil para micro e pequenas empresas e até R$ 5 mil para autônomos e profissionais informais. O prazo máximo é de 60 meses, com carência variando de seis a 12 meses. Os contratos são firmados pela Agência Estadual de Fomento (AgeRio).

 
 
 

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