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GESTOR ORIENTA E VEREADORES ALIADOS DERRUBAM QUORUM CONTRA CEI DA SAÚDE

  • 2 de out. de 2020
  • 2 min de leitura

Apenas oito vereadores de oposição ao governo do gestor cumpriram com a presença em plenário

Foto: Gazeta dos Bairros

Na foto, o presidente da CEI, Jari Oliveira, tendo ao lado o relator Sidney Dinho e o membro, pastor Washington Uchôa


A bancada governista, apesar de estar presente na Câmara Municipal de Volta Redonda, nesta quinta-feira (1°de Outubro) porém, fora de plenário, aguardou até o último momento, até que o presidente Nilton Alves de Faria, o Neném (DEM), solicitasse conferência de quórum. Como foi confirmada a presença de apenas oito vereadores (todos da oposição), a sessão foi prejudicada.

O objetivo da bancada do governo do gestor municipal era evitar que a oposição colocasse em votação requerimentos de convocação da secretária de Saúde, Flávia Lipke, e o gestor do município, para que esclareçam detalhadamente para onde foram os recursos extras recebidos para o combate à Covid-19. Percebendo que o quórum havia sido derrubado, o debutante de vereador, Marcelo Moreira (PSD), adentrou em plenário e acompanhou os debates dos parlamentares da oposição.

A Comissão Especial de Inquérito (CEI da Saúde), representada em plenário pelo presidente Jari de Oliveira (PSB), o relator Sidney Teixeira, o Dinho (Patriota), e pelo membro, o pastor Washington Uchôa (Republicanos), vai fazer solicitação judicial para convocar a secretária, e exigirão que o governo apresente as documentações referentes aos gastos com a saúde durante o período de pandemia. Houve convocação da secretária pela CEI, mas ela teria informado que não poderia comparecer, por meio de ofício recebido pelo presidente da CEI, Jari de Oliveira.

De acordo com o vereador Dinho, a secretária será convocada novamente na próxima segunda-feira (05/10), às 13 horas, para prestar os esclarecimentos e entregar a documentação em plenário. Caso não compareça, o relator da CEI afirmou que vai ao judiciário e entrará com mandado de segurança para garantir o cumprimento do artigo 34 da Constituição Federal.


 
 
 

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