FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - PLANO DIRETOR FALA MAIS ALTO
URBANISMO E EVOLUÇÃO DAS CIDADES
*RONALDO ALVES

Essa condição de irreversibilidade da FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, definida no ESTATUTO DAS CIDADES e pelo Plano Diretor da Cidade, por uma questão de consciência e posicionamento positivo, nos induz a um comportamento crítico permanente contra as situações que vimos observando a décadas em Volta Redonda.
Os maiores e mais graves exemplos dessas situações são o fechamento do Centro de Puericultura na rua 33 onde a CSN cuidava dos filhos dos trabalhadores desde os primeiros dias até a adolescência, a tomada dos espaços dos clubes espontâneos constituídos pela CSN ou pelos próprios trabalhadores em áreas de natureza social tais como o América do Rústico, o Clube Umuarama, o Clube Avenida, O Versátil Clube em Siderópolis, o Ressaquinha no Aero Clube e, principalmente o Colossal Recreio do Trabalhador, este um equipamento social de grande expressão, criado nos anos 40 para a recreação de toda a família dos trabalhadores, das espoas, filhos e deles mesmos. Ali se realizavam também eventos voltados para toda a sociedade de Volta Redonda, prestigiados pelos trabalhadores, suas famílias e membros das administrações e empresariais locais, públicas e privadas.
Vejam aí como claramente se observam as FUNÇÕES SOCIAIS exercidas por essas propriedades. Criadas pelo próprio proprietário, no caso a Siderúrgica Nacional que, mesmo após a privatização, não deixou de ter essas responsabilidades com a Função Social das mesmas, vindo gradativamente descumprindo o papel que lhe cabe sobre as mesmas.
O Ministério das Cidades ao apresentar sua tese de aplicação do Estatuto das Cidades, enunciou esses princípios da seguinte forma:
“A luta por uma nova visão das cidades e de planejamento vem de longe. Em 1988, a Constituição do Brasil estabeleceu uma nova política urbana para o país, mas só 13 anos depois, em 2001, os instrumentos para implementar essa política foram regulamentados com a aprovação do projeto de lei, originariamente proposto pelo senador Pompeu de Souza e largamente negociado por vários segmentos sociais: o Estatuto da Cidade. A partir do Estatuto da Cidade rompe-se com esta prática que sempre prevaleceu, de que o Plano Diretor é instrumento exclusivamente técnico, dominado somente por engenheiros, arquitetos, geógrafos e “sábios” que com seus conhecimentos iriam organizar a cidade ideal. O Plano Diretor é a principal lei do município que trata da organização e ocupação do seu território. Mais do que isso, no Estatuto da Cidade o Plano Diretor é resultado de um processo político, dinâmico e participativo que mobiliza o conjunto da sociedade, todos os segmentos sociais, para discutir e estabelecer um pacto sobre o projeto de desenvolvimento do município. Este é um processo político de formação da cidadania. A idéia de que o Plano Diretor pode ser um instrumento de reforma urbana, de mudança da cidade, emerge após a redemocratização do País na década de 80, com a Constituição de 1988. E, 13 anos depois, com a aprovação do Estatuto da Cidade pelo Congresso Nacional é que este instrumento se materializa. Na redemocratização um conjunto de participantes como entidades de luta pela moradia, sindicatos de trabalhadores, entidades técnicas, acadêmicas, entre outros, impulsionou um movimento para inserir na Constituição um capítulo de política urbana no qual se consagram os princípios da reforma urbana, especialmente o conceito de função social da propriedade. Este conceito é inovador no entendimento de que a propriedade deve cumprir uma função social, o que se aplica tanto para áreas urbanas quanto para zonas rurais: a propriedade tem de ser produtiva, socialmente útil, isto é, que garanta o pleno exercício do direito à cidade por todos os seus habitantes. Portanto, é o Plano Diretor que tem de dizer qual é a destinação de cada pedaço do território do município. A ocupação de todas as áreas deverá considerar o bem-estar coletivo, de todos os habitantes do município, seja ela residência, comércio, indústria, serviços, área pública, área para equipamentos coletivos. ”
Deve – se incluir nesses casos, as imensas áreas urbanas estagnadas no Aeroclube e no Aterrado, que já tiveram definição de uso pelo Plano Diretor de 2008 e não foram objeto de intimação pelo governo Municipal até a presente data.
O Art. 8º do Plano Diretor vigente determina:
“Artigo 8º - A adequação do uso da propriedade imobiliária à sua função social constitui requisito fundamental ao cumprimento dos objetivos desta Lei, devendo o Poder Público Municipal e a sociedade assegurá-la.”
O Parágrafo segundo do Art. 1º do Plano Diretor define:
“§ 2º - Este Plano estabelece medidas de fortalecimento das atividades de negócios, comerciais e de prestação de serviços nas centralidades existentes e, no caso de Volta Redonda, a implantação de uma nova centralidade no bairro Aeroclube, dirigida às demandas por atividades de referência de caráter regional. ”
Assim temos absoluta consciência de que essa é uma luta de toda a nossa sociedade que, por se tratar de uma questão de direito, não deve parar nem se submeter às vontades dos Barões do Aço nem dos governantes inertes por tanto tempo. VAMOS COBRAR!!
* Ronaldo Alves é arquiteto e urbanista
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