EX-DEPUTADO E EX-PREFEITO SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Fotos: Arquivo
A juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu, por oito anos, os direitos políticos do ex-deputado estadual Edson Albertassi (MDB); e a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o ex-prefeito de Três Rios (2001-2008) e ex-deputado federal (1999/2000 e 2013/2014), Celso Jacob (MDB). Eles foram condenados por ato de improbidade administrativa, sendo Albertassi por ter nomeado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, entre os anos de 2001 a 2011, dois assessores que residiam em Volta Redonda e nunca compareceram à Alerj para exercerem suas funções.
Já Celso Jacob Em 2004, Jacob, então chefe do Poder Executivo municipal, publicou lei orçamentária com texto diferente do aprovado pela Câmara de Vereadores, o que lhe permitiu realizar a abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa.
DECISÃO - Na decisão da juíza, Edson Albertassi foi condenado por nomear Joel da Costa Pereira, como assessor na Comissão de Orçamento da Alerj, no período de 2004 a 2011. Joel Pereira é pastor presidente da Comunidade Evangélica Projeto Vida, de Volta Redonda, e sócio do ex-deputado em uma empresa de comunicação. Já Ozeni Elias Pereira, pai de Joel, foi nomeado assessor entre os anos de 2001 e 2007.
Ainda de acordo com a decisão, o ex-parlamentar está proibido de contratar ou receber benefícios do setor público pelo período de cinco anos. Ele também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente aos salários recebidos indevidamente pelos assessores fantasmas. O valor a ser ressarcido aos cofres públicos será calculado.
A juíza destacou que Albertassi tinha plena consciências dos atos ilícitos que cometeu. “Não há a menor dúvida quanto à consciência da ilicitude pelo réu, Deputado experiente, em seu sexto mandato parlamentar, tendo sido nomeado Presidente da Comissão de Orçamento, e, como tal conhecedor da estrutura da ALERJ e dos princípios constitucionais da correta administração pública.”.
Ela também ressaltou a falta de qualificação dos assessores para os cargos os quais foram nomeados. “Além disso, inegável o dolo de oferecer aos seus colaboradores, um dos quais seu sócio e o outro pai do sócio, cargo comissionado para os quais não detinham qualificação, o que era do seu conhecimento, com o propósito de oferecer-lhe remuneração sem a necessidade de trabalhar. O dolo é inegável, pois evidente a ilegalidade da inserção de servidores fantasmas para obter apoio político.”, sentenciou a magistrada.
PENA - Edson Albertassi foi condenado em março de 2019 a 13 anos e quatro meses de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por corrupção passiva e organização criminosa. Ele foi acusado de fazer parte de um esquema envolvendo a aprovação de projetos na Alerj com contrapartidas de empresas de ônibus e empreiteiras. Atualmente ele cumpre a pena em regime semiaberto. O processo é o de nº 0015181-72.2019.8.19.0001.
Quanto a Celso Jacob, com a decisão, o ex-prefeito não poderá, pelo prazo de três anos, contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Ele também deverá pagar multa no valor equivalente a três vezes a remuneração recebida enquanto prefeito.
No entanto, os desembargadores afastaram a condenação às sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Isso porque a lei 8429/02, que dispõe sobre sanções aplicáveis a atos de improbidade administrativa, foi alterada pela lei 14.230/2021.
“Dessa forma, com a novel legislação, para que o agente seja responsabilizado com base nos tipos descritos na legislação, é exigida agora a demonstração de intenção dolosa, não podendo os atos causados por imprudência, negligência ou imperícia serem configurados como ímprobos (...) O Ministério Público não trouxe aos autos qualquer elemento que demonstrasse a existência de prejuízo aos cofres públicos sendo que a prova pericial, conforme bem destacado na sentença, conclui que as verbas foram efetivamente utilizadas para arcar com despesas previstas da Administração Pública”, escreveu o desembargador relator do processo, Fábio Uchôa. O processo tem o nº 0004408-93.2007.8.19.0063.
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