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ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA NO PLANO DIRETOR

URBANISMO E EVOLUÇÃO DAS CIDADES

*RONALDO ALVES


Porque hoje, em nossa cidade, continuam a existir, impunes, áreas imensas desocupadas sem cumprir sua FUNÇÃO SOCIAL, mato tomando conta, caracterizando a velha e conhecida ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA?

Cada um de nós que passa diante dessas áreas é levado a se perguntar, ...por que ninguém toma uma atitude contra esse estado de coisas? Porque Volta Redonda vem decaindo a cada dia apresentando péssimos exemplos de baixa qualidade urbanística, já tendo sido um belo exemplo para o Brasil e para o mundo, oriundo da implantação da planejada Vila de Santa Cecília?

A grande constatação é que já possuímos instrumentos urbanísticos legais, perfeitamente adequados e modernos, estacionados no papel, estabelecidos no Plano Diretor de 2008, uma Lei (4441 de 2008) discutida com a sociedade e implantada apenas no papel, pois as administrações que se sucedem, desde a promulgação até a presente data, foram inertes e descompromissadas no seu cumprimento. Sequer trataram de modernizar as Leis de Uso do Solo e Parcelamento de Terras, seguindo até hoje com as Leis do PEDI VR de 1977.

Quanto a manutenção de áreas desocupadas na área urbana, muitas foram as promessas de ocupação nos anos anteriores, mostrando claramente se tratarem de balões de ensaio para acalmar a opinião pública. Foram projetos de loteamentos e obras gigantes de shoppings e outros que nunca vieram a serem iniciados sequer.

Nossa decepção e crítica à inércia do poder público, se fundamenta na Lei Municipal 4441/2008, em vigor desde aquele ano, que estabelece claramente no art. 85:

“Artigo 85º - O Executivo Municipal, na forma da lei, poderá exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado, ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:


I. Parcelamento, edificação ou utilização compulsória;

II. Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU progressivo no tempo;

III. Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.”


Em seguida detalha essas penalidades com fins de evitar contestações indevidas:

“Artigo 86º - As áreas de aplicação de parcelamento, edificação ou utilização compulsória são aquelas fixadas por esta lei, compreendendo imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, para os quais os respectivos proprietários serão notificados a dar melhor aproveitamento em prazo determinado, sob pena de sujeitar-se ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU progressivo no tempo e à desapropriação com pagamento em títulos, conforme disposto nos artigo 5º a 8º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.


§ 1º - São considerados solo urbano não edificado, terrenos ou glebas de um mesmo proprietário com área igual ou superior a 300 m² (trezentos metros quadrados), onde o coeficiente de aproveitamento utilizado é igual a zero.

§ 2º - São considerados solo urbano subutilizado, os terrenos e glebas de um mesmo proprietário com área igual ou superior a 300 m² (trezentos metros quadrados), onde o coeficiente de aproveitamento não atingir o mínimo definido para o lote na zona onde se situam, excetuando:

I. os imóveis caracterizados como de interesse histórico, cultural e paisagístico;

II. as áreas de interesse ambiental;

III. os clubes e associações recreativas, sociais e desportivas. ”


Como se vê, qualquer cidadão que nos lê nesse momento, é capaz de identificar áreas subutilizadas ou não utilizadas em diversos locais da cidade. Todas elas já deveriam estar sendo intimadas e notificadas pelo poder público a mais de, pelo menos 10 anos pois, já se passaram 15 anos da sua promulgação.

Mas o que se vê é uma permanente inércia das autoridades públicas, cujas razões são inexplicáveis pois a Lei não isenta nenhum proprietário, por mais importante que ele seja. Ao contrário, estabelece no art. 85, acima transcrito, as penalidades a que estão sujeitas.


Portanto, a ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA e a proteção a proprietários considerados importantes ou imexíveis, vem consolidando a imagem de cidade estagnada no tempo e de cidade retrógada no que tange ao desenvolvimento urbano. E não adianta proclamar que a cidade avança com a construção de mais pontes e viadutos pois essas despesas e prioridades não são as elencadas pelas verdadeiras prioridades urbanísticas e do desenvolvimento econômico/social equilibrado do Município.


Dessa forma continuamos a proclamar as virtudes de Volta Redonda, valorizando cada dia mais nosso PLANO DIRETOR que, nele, estão estabelecidas as verdadeiras prioridades! VAMOS COBRAR!!


*Ronaldo Alves é arquiteto e urbanista

 

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