top of page

CÂMARA CONCLUI VOTAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA DA MINIREFORMA TRABALHISTA

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (12/08) a votação da Medida Provisória (MP) 1.045/21, que altera regras trabalhistas e renova programa emergencial criado em razão da pandemia de covid-19. O texto agora segue para análise do Senado.

Os parlamentares aprovaram apenas um dos destaques aos texto, retirando a palavra subsidiariamente de um artigo que tratava de entidades qualificadas para a formação técnico-profissional e que recai sobre as entidades sem fins lucrativos cujos objetivos são assistência ao adolescente e qualificação profissional.

O texto-base da MP foi aprovado na terça-feira (10/08). Entre outros pontos, a medida renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.

As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

A MP, chamada de minirreforma trabalhista, também incluiu entre os temas alterações no programa de primeiro emprego, voltado para jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeira ocupação com registro em carteira. O programa também será aplicado a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses, nos moldes do programa Carteira Verde e Amarela, proposto pelo governo no ano passado.

A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador, com base no valor horário do salário mínimo.

No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao Sistema S de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros).

A proposta também altera programas de requalificação profissional, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. Nesse caso, o texto determina que o acesso à Justiça gratuita será apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Para tanto, o trabalhador deverá provar essa condição por meio do comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais.

 
 
 

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
Anúncio Geleias.jpg

Postagens Recentes

® Copyright

R. Equador - Vila Americana, Volta Redonda - RJ, 27212-030, Brasil

Razão Social: Osmar Neves de Souza CNPJ:26.114.800/0001-27

Osmar Assessoria, Comunicação, Publicidade e Propaganda

Diretor, Editor e Jornalista Responsável: Osmar Neves Mtb-RJ 28.592

As opiniões nos artigos publicados por colaboradores não refletem, necessariamente, a opinião do Portal Gazeta dos Bairros.

Este material não pode ser publicado, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização do autor.

  • facebook
® Copyright

©2018 by Gazeta dos Bairros - Volta Redonda. Produzido e criado com Wix.com

bottom of page