CSN SOFRE NOVO REVÉS AMBIENTAL E TEM PORTO DE ESCOAMENTO DE PRODUÇÃO INTERDITADO
Fotos: Reprodução
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A Prefeitura de Itaguaí interditou há pouco o Porto de Itaguaí, um dos maiores do Brasil, por suspeitas de crimes ambientais. O fechamento é por tempo indeterminado, conforme reportagem do 'Bom Dia Rio', da Rede Globo, na manhã desta sexta-feira (16/04).
A siderúrgica e a empresa Harsco também sofreram sanções punitivas e pecuniárias diárias, da ordem de R$ 25 mil, até que ambas reduzissem a pilha de escória no pátio localizado no bairro Volta Grande, em Volta Redonda. Pela orientação dos magistrados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o volume da pilha de escória deverá ser mantido em quatro metros de altura.
No caso específico desta sexta-feira, os técnicos ambientais da Prefeitura de Itaguaí avaliaram que a CSN Tecar e a Sepetiba Tecon, operadores no terminal, cometeram pelo menos oito crimes ambientais, como, entre eles descarte de materiais de forma irregular; lançamento de minério de ferro sem monitoramento adequado na Baía de Sepetiba; acondicionamento de produtos químicos de forma inadequada; dispersão de partículas de minério de ferro e carvão no ar; presença de resíduo de minério aquoso no solo.
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A CSN Tecar é o braço exportador de minério e carvão da CSN, e a Sepetiba Tecon é responsável pelo escoamento de materiais via contêiner. Cerca de 85% do minério de ferro do país é escoado por Itaguaí.
Além da interdição, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente impôs uma multa de R$ 2,3 milhões para reparar a poluição do solo, da água e do ar na cidade.
Segundo a prefeitura, pescadores da Baía de Sepetiba reclamam que a poluição tem afetado os peixes. O pescado está sendo contaminado por minério de ferro.
A Prefeitura de Itaguaí, segundo a reportagem do 'Bom Dia Rio', afirma ter o poder para interditar, baseada na Lei Municipal 3.296/2021, que garante no Artigo 7º “exercício do poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição e impacto ambiental e imposição das sanções administrativas estabelecidas em Lei, independentemente de a concessão de licença ter sido feita ao empreendimento ou atividade por órgãos ambientais estaduais ou federais”.