COSIP-VR 2021 TEM NOVOS VENCIMENTOS E MULTAS MAIS PESADAS PARA ATRASO NO PAGAMENTO
Foto: Reprodução
O atual gestor do município de Volta Redonda publicou na edição de nº 1.659 do 'VR em Destaque' do dia 17 de novembro, decreto estabelecendo prazos para pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) dos lotes não edificados ou não cadastrados junto à concessionária de distribuição e fornecimento de energia elétrica Light, lançados para o exercício de 2021. A contribuição foi instituída pelo governo municipal e começou a vigorar em janeiro de 2018.
Com a publicação, a Cosip será cobrada em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que as cotas terão vencimento sempre no último dia útil de cada mês. O parágrafo único do decreto determina que o pagamento de qualquer parcela da Cosip, após a data de vencimento, sujeitará o contribuinte ao pagamento de além dos juros de mora, 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração, e a multa sobre o valor atualizado do imposto, conforme os dispositivos a seguir:
I- até 30 (trinta) dias, multa de 02% (dois por cento);
II- superior a 30 (trinta) e inferior ou igual a 60 (sessenta) dias, multa de 05% (cinco por cento); e
III- acima de 60 (sessenta) dias, multa de 10% (dez por cento).
Tabela com vencimentos
PARCELAS/COTAS VENCIMENTOS
01 29/01/2021
02 26/02/2021
03 31/03/2021
04 30/04/2021
05 31/05/2021
06 30/06/2021
07 30/07/2021
08 31/08/2021
09 30/09/2021
10 29/10/2021
11 30/11/2021
12 30/12/2021
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