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COSIP-VR 2021 TEM NOVOS VENCIMENTOS E MULTAS MAIS PESADAS PARA ATRASO NO PAGAMENTO

  • 23 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

Foto: Reprodução

O atual gestor do município de Volta Redonda publicou na edição de nº 1.659 do 'VR em Destaque' do dia 17 de novembro, decreto estabelecendo prazos para pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) dos lotes não edificados ou não cadastrados junto à concessionária de distribuição e fornecimento de energia elétrica Light, lançados para o exercício de 2021. A contribuição foi instituída pelo governo municipal e começou a vigorar em janeiro de 2018.

Com a publicação, a Cosip será cobrada em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que as cotas terão vencimento sempre no último dia útil de cada mês. O parágrafo único do decreto determina que o pagamento de qualquer parcela da Cosip, após a data de vencimento, sujeitará o contribuinte ao pagamento de além dos juros de mora, 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração, e a multa sobre o valor atualizado do imposto, conforme os dispositivos a seguir:

I- até 30 (trinta) dias, multa de 02% (dois por cento);

II- superior a 30 (trinta) e inferior ou igual a 60 (sessenta) dias, multa de 05% (cinco por cento); e

III- acima de 60 (sessenta) dias, multa de 10% (dez por cento).


Tabela com vencimentos


PARCELAS/COTAS VENCIMENTOS

01 29/01/2021

02 26/02/2021

03 31/03/2021

04 30/04/2021

05 31/05/2021

06 30/06/2021

07 30/07/2021

08 31/08/2021

09 30/09/2021

10 29/10/2021

11 30/11/2021

12 30/12/2021


 
 
 

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