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CONSÓRCIO VR DIGITAL DIZ QUE PMVR É QUEM DEVE RESPONDER SOBRE GRATUIDADES DO 'VR PARKING'

O Consórcio Rotativo VR Digital (CR-VR Digital) se eximiu de qualquer responsabilidade quanto à concessão de gratuidades no estacionamento rotativo do comércio de Volta Redonda, para grupos ou pessoas ligadas ou não à administração pública municipal. a gerência do consórcio afirma que a Administração Municipal é que deve justificar e responder sobre as gratuidades, em documento enviado, nesta sexta-feira (25/06), como resposta sobre a reportagem exclusiva do Portal Gazeta dos Bairros, que trata das investigações que deverão ser adotadas pela Câmara Municipal para apurar a concessão das gratuidades, o que não é previsto na Lei Municipal nº 5.443/2018, que instituiu o VR Parking.

De acordo com a Gerência do CR-VR Digital, "o vínculo contratual entre o município e a empresa foi celebrado na modalidade de 'Concessão Pública'. Sendo assim, a legislação federal que rege o Estatuto das Concessões determina que incumbe ao Poder Concedente regulamentar o serviço concedido e ao concessionário cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo contratante", diz o texto da nota.

Ainda segundo o consórcio, a definição da politica de uso das vagas é prerrogativa exclusiva da Administração Municipal, "inclusive quanto à determinação de gratuidades/isenções, restando à concessionária o dever de cumprir as normas estabelecidas". A concessionária acrescenta e conclui que "quanto à eventual concessão de gratuidades/isenções de estacionamento, concedidas pela Administração, bem como sua fundamentação, devem ser obtidas diretamente junto ao Poder Concedente".

Veja o comunicado na íntegra:






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