COLIGAÇÃO DE CIDA DIOGO PEDE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA A PREFEITO DE NETO
Advogado diz que "Ex-prefeito não atende aos requisitos estabelecidos legalmente para o registro de sua candidatura"
Foto: Divulgação
A pressão sobre a candidatura do ex-prefeito Antônio Francisco Neto (DEM) à prefeitura de Volta Redonda ganhou novos contornos, após ter sido questionada pelo Ministério Público Eleitoral, na pessoa do promotor Leandro Oliveira da Silva. Dessa vez, foi a coligação 'A Esperança de Volta', composta pelo PT da candidata a prefeita Cida Diogo, e pelo PV, da candidata a vice-prefeita, Nena Duprré, que entrou com um pedido de impugnação do registro da candidatura de Neto, na quarta-feira (30/09), junto à 131ª Zona Eleitoral, que tem como titular o juiz Marcelo Dias da Silva.
De acordo com um dos assessores próximos ao candidato do DEM, Antônio Neto, "a coligação 'Vontade do Povo' tomará as medidas necessárias para sanar quaisquer dúvidas ou contradições que vierem à vista dos órgãos eleitorais".
A argumentação apresentada pelo advogado da coligação, Ademir Cecílio, é de que após realizarem diligências acerca da elegibilidade de Neto, descobriu-se 'diversos impedimentos'. "Ele não atende aos requisitos estabelecidos legalmente para o registro de sua candidatura, quais sejam: suas contas anuais de 2011 e 2013, quando exerceu o cargo de Prefeito Municipal, foram rejeitadas pela Câmara Municipal de Volta Redonda e seu nome e CPF figuram na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares elaborada e divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ", relata o advogado em sua petição ao juiz eleitoral.
Ainda na petição, Ademir Cecílio expôs que no tempo em que era presidente da Companhia Estadual de Habitação (CEHAB), Neto respondeu a processo também no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Segundo ele, "tais processos que mereceram naquele órgão os números 101421-6/2009 e 113386-4/2008, transitaram em julgado nas datas de 03/01/2013 o primeiro mencionado e 12/04/2014, o segundo", revela.
De acordo com o advogado, tal condenação ensejou o pagamento de multa e a inscrição na respectiva “Lista de Responsáveis com contas julgadas irregulares”, lista esta enviada à Justiça Eleitoral, válida para as eleições de 2020. "Observando que o TCE/RJ é o órgão competente para julgar as contas dos ordenadores de despesas investidos em funções públicas na administração estadual, conforme artigos 71 a 75 da Constituição da República e 123,II, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro", continua o advogado.
Ademir Cecílio, com base nos fatos protocolados e apresentados ao juiz Marcelo Dias, requereu a notificação de Neto, para, querendo, contestar a presente no prazo legal de sete dias; a produção de todas as provas em direito admitidas em especial a juntada posterior de documentos; e, por fim, que seja indeferido o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Antônio Francisco Neto.
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