CASSAÇÃO DE CHAPA PROPORCIONAL DO PSC DE VOLTA REDONDA CONTINUA EM AVALIAÇÃO
Foto: Arquivo
O Ministério Público Eleitoral (MPE) está com uma ação de investigação eleitoral aberta em face do PSC e todos os então candidatos nas eleições proporcionais de Volta Redonda, do ano de 2020, por suspeita de fraude eleitoral. Em sua argumentação, o Ministério Público Eleitoral, requer a inelegibilidade para as eleições a serem realizadas pelos próximos oito anos, passando os registros e diplomas de todos os eleitos (quatro parlamentares) e suplentes do referido partido político, anulando também os votos recebidos pela sua legenda, em razão de fraude eleitoral, recalculando-se os votos válidos e o coeficiente eleitoral. Processo tramitando no TRE-RJ sob número 0600766-64.2020.6.19.0131
Em apertada síntese, o MPE alega que houve fraude em percentual de gênero, já que uma candidata teve seu registro de sua candidatura indeferida, e o partido em questão sequer recorreu, demonstrando, segundo o MPE, que houve falta de zelo e atenção, ao ter lançada candidatura não dotada de condições de registrabilidade. Em razão disso, pode extrair que seu real interesse não era a qualidade e experiência na pessoa dos candidatos a exercer um mandato eletivo em prol do município de Volta Redonda, "mas tão somente e cegamente imbuído e focado quanto ao preenchimento de cotas de gênero", disse uma fonte junto ao MPE.
Uma outra candidata da mesma legenda, obteve somente 12 votos, sem movimentação em sua conta de campanha
CASOS - No Estado de Santa Catarina, o partido Republicanos, no município de Garuva, cidade localizada na região nordeste do estado, foi punido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) por lançar candidaturas femininas “fictícias” nas Eleições Municipais de 2020. Dos 14 candidatos indicados pela agremiação no pleito passado, cinco tiveram o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por ausência de filiação partidária. Desses, três eram mulheres. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que a candidata ou candidato deve estar filiado(a) ao partido pelo qual pretende concorrer ao menos seis meses antes da eleição, o que não foi obedecido pela agremiação.
“O partido Republicanos, de forma consciente registrou candidaturas inviáveis, impedindo, desde o início, a afetiva participação e êxito destes candidatos no pleito de 2020”, constatou o relator do processo no TRE-SC, juiz Rodrigo Fernandes.
Do total de nove candidatos restantes, sete eram homens e duas mulheres, o que corresponde a apenas 22,22% de candidaturas femininas, não atendendo ao percentual mínimo de 30% especificado na legislação em vigor (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições).
Pela fraude à cota de gênero, o relator determinou a cassação dos mandatos e registros de todos os candidatos do Republicanos de Garuva nas Eleições de 2020. O juiz Rodrigo Fernandes também declarou a nulidade dos votos recebidos pela agremiação e a consequente retotalização do resultado do pleito. O partido havia eleito o candidato Edson Jair Back e feito outros seis suplentes.
A decisão da Corte será executada após a publicação de eventual acórdão em embargos de declaração ou da interposição direta de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
CEARÁ - A Justiça Eleitoral também confirmou mais uma cassação de chapa de vereadores nas Eleições 2020 por entender que houve fraude à cota de gênero. A última decisão ocorreu em Santana do Acaraú, proferida em outubro deste ano, e é a quinta sentença no Ceará em seis meses. Croatá, Martinópole, Nova Russas e Potengi têm decisões iguais. Ainda cabe recurso.
O juiz David Sombra Peixoto, relator do caso em Santana do Acaraú, aborda nos autos os gastos da campanha das candidatas. "Da leitura dos autos, constata-se que a candidata Ana Paula Carneiro, na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, não declarou nenhuma despesa referente a atos de campanha”, explica o magistrado.
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