CANDIDATO A PREFEITO DA COLIGAÇÃO 'VONTADE POPULAR 2020' MANTÉM OTIMISMO QUANTO AO REGISTRO
Foto: Reprodução
Aguardando uma decisão do juiz eleitoral da 131ª Zona Eleitoral (ZE), Marcelo Dias da Silva, o candidato da coligação 'Vontade Popular 2020', Antônio Francisco Neto (DEM), parece estar confiante numa decisão favorável, quanto ao deferimento de seu registro de candidatura. Articuladores de campanha do candidato fizeram esta avaliação a partir de alterações sobre o entendimento do artigo 1º, alínea 'G', da Lei de Inelegibilidade (nº 64/1990), artigo 14, parágrafo 9º da Carta Magna de 1988.
De acordo com o atual entendimento, que contempla do entendimento pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesmo possibilita ao candidato nutrir esperança numa decisão favorável. "Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa (grifo do editor), e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)", relata o texto atualizado.
O antigo texto previa o seguinte: "g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;" (Revogado)".
Reafirmando a confiança num desfecho favorável, o candidato Neto avaliou que as ações feitas foram em benefício da população da cidade. "Estamos confiantes na Justiça. Todas as obras foram feitas e hoje beneficiam a população. Não houve dolo algum", disse ele.
Apesar disso, os impugnantes, sendo eles o Ministério Publico Eleitoral, a 'Coligação A Esperança de Volta - PPT-PV', entre outros, sustentaram junto à 131ª ZE, argumentações que motivaram a solicitação da impugnação da candidatura do ex-prefeito. A apresentação das argumentações foram definidas pelo juiz Marcelo Dias, definindo papara que se manifestassem, no prazo comum de 3 (três) dias, "quanto às questões de direito suscitadas na contestação".
A decisão pelo deferimento ou não do registro da candidatura de Neto deverá ser conhecida, provavelmente, ainda no decorrer desta semana. Uma coisa é certa. A eleição para a Prefeitura de Volta Redonda terá novos e surpreendentes desfechos, até o dia da realização do primeiro turno, em 15 de novembro próximo.
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