CAIXA DISPONIBILIZA SAQUE CALAMIDADE PARA OS MORADORES DE RIO DAS FLORES
Trabalhadores do município podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS
Fotos: Reprodução

A partir desta quarta-feira (4/11), os trabalhadores de Rio das Flores, no Rio de Janeiro, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas tempestades que atingiram a cidade, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da CAIXA.
Conforme os endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores têm até o dia 1º de fevereiro de 2027 para realizar o saque.
É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

A solicitação é feita de forma rápida pelo celular, na opção “Saques” do Aplicativo FGTS, sem a necessidade de ir a uma agência. Ao registrar o pedido, o trabalhador pode indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. O aplicativo é gratuito e compatível com os sistemas Android e iOS.
Passo a passo:
Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
Envie a foto do documento de identidade e o comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Documentação aceita
Documento de identidade: RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
Selfie: foto de rosto com o documento de identidade visível;
Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV ou cartão de crédito, entre outros, em nome do trabalhador e emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Quem não tem comprovante de residência pode apresentar uma declaração do município atestando residência na área afetada ou uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP, informações que serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal;
Comprovante em nome do cônjuge: nesse caso, é preciso apresentar a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável.
A relação completa dos municípios habilitados para o saque do FGTS por motivo de calamidade, com os respectivos prazos, está disponível no site da CAIXA.













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