CACAU DA PADARIA CONSEGUE APROVAÇÃO DE REFIS/SAAE-VR COM DESCONTOS DE ATÉ 100% DE JUROS E MULTAS
- Osmar Neves Souza

- 25 de jun.
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Foto: Divulgação

O vereador José Onofre da Silva, o ‘Cacau da Padaria’ (Solidariedade) obteve apoio e o voto de todos os colegas vereadores e aprovou Projeto de Lei nº 099/2025, autorizando a direção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda (Saae-VR) para que implante um programa de parcelamento das dívidas, com isenção dos juros e multas dos devedores pessoas físicas e jurídicas, já ajuizados ou não. A medida beneficia todos os contribuintes devedores a partir de 31 de dezembro de 2024, e terá validade após ser sancionada pelo prefeito Antônio Francisco Neto (PP).
De acordo com o autor da lei, os débitos poderão ser pagos à vista ou de forma parcelada, sendo que é obrigatório o pagamento de uma parcela como entrada, e que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 36,90 para pessoa física, e de R$ 64,65 para pessoa jurídica. “O contribuinte que optar pelo pagamento à vista, ele terá isenção de 100% de juros e multas. Os que optarem pelo pagamento em até 12 meses, o desconto também será de 100%”, antecipou Cacau.
Ainda segundo o vereador, os contribuintes devedores que fizerem a opção pelo parcelamento em, até 24 mesmos, terão direito a 70% dos juros e multas. Já os que optarem pelo parcelamento mais longo, de até 36 meses, o desconto será de 50%. O requerimento para adesão ao Programa Refis/Saae-VR deverá ser formalizado em até 90 dias, após a publicação da lei no Diário Oficial ‘VR em Destaque’.
MAQUININHA – Aliado da população na busca por melhorias no atendimento, por parte dos serviços públicos, Cacau da Padaria voltou a cobrar da direção do Saae-VR a disponibilização das maquininhas de débito e crédito para que os contribuintes/clientes possam pagar com cartão ou PIX a fatura, quando da execução de corte do fornecimento. Essa possibilidade se tornou obrigatória, a partir da sanção da Lei Municipal nº 5.977, de 17 de maio de 2022, pelo prefeito Antônio Francisco Neto e publicação no Diário Oficial do município.
De acordo com Cacau da Padaria, a lei estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos oferecerem a opção de pagamento antes da suspensão dos serviços aos contribuintes/clientes. “Eu já cobrei um posicionamento do diretor-executivo do Saae-VR, Paulo Cesar de Souza, o PC, para que a lei seja cumprida. Não podemos aceitar que os contribuintes sejam prejudicados com essa inobservância do que está definido por lei”, criticou em tom de cobrança o vereador, acrescentando que a modalidade de pagamento abrange o Refis/Saae-VR.












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