CÂMARA APROVA PLANO PLURIANUAL 2022/2025
Foto: Gazeta dos Bairros
O Plano Plurianual (PPA) 2022 a 2025 foi aprovado na terça-feira (09/11) pelos 18 vereadores presentes à sessão da Câmara Municipal de Volta Redonda (CMVR). O Plano Plurianual é o documento que define as prioridades do Governo para o período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano. Nele consta o planejamento de como serão executadas as políticas públicas para alcançar os resultados esperados ao bem-estar da população nas diversas áreas.
O PPA recebeu 294 emendas dos parlamentares, que direcionaram obras e serviços para diversos setores da cidade. Os vereadores Antônio Régio, o Lela (PSC), Hálison Vitorino (PP) e José Humberto Albertassi Júnior , o Betinho (PSD) tiveram todas as emendas aprovadas e mantidas.
A votação das emendas ocorreu em blocos, onde da emenda 1 até a 50, houve a retirada de uma emenda do vereador Walmir Vitor (PT). Da emenda 51 a 100, houve a retirada da número 100. Do bloco compreendido entre as emendas 101 a 150, foram retiradas as emendas 101, 108, 125 e 128.
No bloco das emendas 151 a 200, a emenda 161, apresentada pelo vereador Jorge Alberto, o Jorginho Fuede (PSDB), foi retirada pelo autor, em razão de estar em duplicidade. O bloco de emendas compreendido entre 201 a 250 foram todas aprovadas. Já o bloco final, formado por emendas de 251 a 294, foram retiradas a de número 258, pelo vereador Jari de Oliveira (PSB), e a emenda de número 278, do vereador Ednilson Azevedo da Silva, o 'Vampirinho' (Republicanos).
DIRETOR - Espera-se com isso, que essas emendas aprovadas estejam dentro das diretrizes do Plano Diretor de Volta Redonda. A comissão especial do Plano Diretor, que tem como presidente o vereador Rodrigo Furtado (PSC), está preparando o documento para ser votado nas próximas sessões da CMVR.
O objetivo é cumprir o que está disposto artigo 40 do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2006), uma vez que o Plano deve ser revisto a cada dez anos. Dentro dessa visão, o Poder Legislativo Municipal cumpre ainda o que diz o artigo 52 da mesma lei, pelo qual os agentes públicos responsáveis, no caso o Executivo e o Legislativo, incorrem em improbidade administrativa caso não realizem a revisão no prazo previsto.
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