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CÂMARA APROVA FIM DA COBRANÇA POR SACOLAS PLÁSTICAS BIODEGRADÁVEIS POR SUPERMERCADOS

Fotos: Arquivo

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprovou o projeto de lei que proíbe a venda de qualquer tipo de sacola plástica ou de papel, biodegradáveis ou não, nos supermercados da cidade, em sessão ordinária realizada na noite de terça-feira (14/12). O projeto é de autoria do vereador Antônio Régio, o 'Lela' (PSC), que recebeu elogios dos demais colegas parlamentares, pelo fato de não deixar os gastos na compra de alimentos ainda mais caro neste período economia retraída, desemprego alto e da pandemia da Covid-19.

De acordo com Lela, o PL visa garantir que não haja aumento nos gastos dos consumidores nos supermercados da cidade. "Nosso objetivo é o de amenizar os gastos excessivos da população, que já vem sendo atingida com o aumento constante no preço dos alimentos nas prateleiras dos supermercados. Sabemos que alguns estabelecimentos cobram pelas sacolas biodegradáveis até R$ 0,11 onde, calculando-se o uso de várias delas, o custo total vai pesar muito no bolso dos consumidores", explicou o parlamentar, acrescentando que, caso seja promulgado pelo prefeito Antônio Francisco Neto (DEM), "poderá haver um maior equilíbrio financeiro para a parte mais frágil na relação comercial, que é o consumidor", concluiu.

Pelo projeto, o fornecimento das sacolas para transporte de mercadorias pelos supermercados deverá ser feito de forma gratuita, sem qualquer ônus ao consumidor. Os estabelecimentos que descumprirem as regras aprovadas, poderão sofrer sanções diversas, entre as quais: advertência escrita com prazo de 15 dias aos estabelecimentos de grande porte para se adequar à Lei. No caso dos mercados de médio e pequeno portes, o prazo será de 20 dias.

Ainda segundo o texto aprovado, as multas poderão varia de 80 Unidades Fiscais de Referência de Volta Redonda (UFIVRE) para comércio de grande porte; 40 UFIVRE's para os de médio porte, e de 20 UFIVRE's para os comércios de pequeno porte. Caso haja reincidência da infração, as multas terão os valores dobrados, podendo até haver suspensão do alvará de funcionamento.

O governo municipal deverá regulamentar qual órgão ficará responsável pela fiscalização e aplicabilidade das penalidades, em caso de descumprimento da Lei, mas este prazo não está estipulado no texto do projeto.

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