CÂMARA APROVA AUMENTO DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PARA 14%
Próxima batalha será sobre a aprovação das novas alíquotas de cobrança da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (Cosip)
Fotos: Gazeta dos Bairros
Rodrigo Furtado apresentou emenda em que propunha tabela com alíquota escalonada para os servidores
A votação e aprovação por 15 votos a cinco, que definiu o aumento de 11% para 14% da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais de Volta Redonda, deixou claro que o governo do prefeito Antônio Francisco Neto (DEM) conquistou maioria folgada de apoio da Câmara de Vereadores. Com cinco votos contrários ao projeto 006/2021 e uma ausência (vereador Sidney Teixeira 'Dinho' - Patriota), os poucos servidores que acompanharam a sessão de terça-feira (04/05) se manifestaram atacando os vereadores que votavam favoráveis ao projeto.
Os vereadores Rodrigo Furtado (PSC) e Luciano de Souza Portes, o 'Mineirinho' (PSD) apresentaram emendas ao projeto original que foram votados logo após a primeira votação da mensagem. Os parlamentares rejeitaram, por 19 votos a um, a proposta de Rodrigo Furtado. Já a emenda do vereador 'Mineirinho' foi aprovada por 11 votos favoráveis e nove contra.
De acordo com o parlamentar do PSD, a proposta aprovada "foi uma forma de proteger os servidores de possíveis utilizações dos recursos do fundo de previdência pelo atual prefeito e pelos próximos gestores dos recursos ali depositados".
- Com essa emenda a Câmara visa proteger os servidores de quaisquer ações do Executivo que visem utilizar os recursos previdenciários para pagamento de outras pensões que não sejam atinentes aos quadros do Regime de Previdência dos servidores - esclareceu Mineirinho.
Vereador Hálison Vitorino defendeu a aprovação da nova alíquota de 14% para tosos os servidores municipais
Já Rodrigo Furtado demonstrou toda a frustração para o que considerou como "a perda da oportunidade de se fazer justiça para com os servidores públicos municipais".
- Esse projeto chegou sem informações sobre os reais impactos que causariam nos salários dos servidores públicos do município. Da forma que foi exposta para votação, não tivemos conhecimento sobre quais eram as faixas salariais dos servidores e os impactos que a nova alíquota causaria. Eu propus a emenda de alíquota progressiva para que os que ganham menos paguem menos, e os que recebem os maiores salários paguem a alíquota de 14%, ou seja, a máxima. Mas, fui voto vencido e sinto muito não ter sido acompanhado pelos meus colegas de parlamento - justificou Furtado.
O vereador Antônio Régio, o 'Lela' (PSC), votou favorável ao aumento da alíquota para 14% e justificou o voto afirmando que "manteve contato com alguns funcionários públicos de carreira que o convenceram". "Conversei com alguns deles que já têm vários anos trabalhados, e me fizeram entender que não havia outra forma, pois trata-se de uma emenda constitucional e, caso não fosse aprovada, prejudicaria em muito a administração municipal para obtenção de recursos federais e estaduais, inclusive em futuros empréstimos para investimentos em obras na cidade", disse Lela.
Outro vereador a defender com ênfase a aprovação da nova alíquota foi Hálison Vitorino (PP), que usou a tribuna para expor o entendimento sobre a matéria. "Existe a obrigação de o município fazer a adequação da alíquota previdenciária e nós vereadores temos esse compromisso com o nosso município e com os futuros aposentados e pensionistas que hoje estão na ativa. Essa nova alíquota corrige e protege o fundo de pensão dos servidores", justificou ele.
ILUMINAÇÃO - A próxima batalha que o prefeito Neto pretende sair vitorioso será sobre a aprovação das novas alíquotas de cobrança da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (Cosip), que já provoca divisão de opinião por parte dos parlamentares, porém com viés positivo às pretensões do governo. E essa votação, que deverá acontecer na próxima terça-feira (11/05), promete acirrar ainda mais os ânimos entre os vereadores, uma vez que na criação da Cosip, no ano de 2017, as discussões foram marcantes.
Uma emenda proposta à época, pelo atual presidente da Câmara, vereador Nilton Alves de Faria, o 'Neném' (DEM), ampliou a margem das residências e pontos comerciais isentos da contribuição, uma vez que o pagamento só atinge usuários que consomem acima de 600Kwh por mês, numa tabela progressiva. A lei 5.578/2019 prevê que a partir de 601 KWH/mensal as unidades localizadas no município passem a pagar a contribuição.
O que o prefeito Neto propõe agora, é que todas as residências e pontos comerciais que são isentos passem a contribuir. "A nova Lei regula a isenção à contribuição, por faixas de consumo e isenta da contribuição, aquelas unidades consumidoras que estiverem cadastradas como sendo de Residencial de Baixa Renda em até 140 Kwh/mês", prevê o texto do projeto.
"No modelo agora proposto, acrescenta o texto, "e tendo por base a quantidade real de consumidores por faixa de consumo, podemos isentar do pagamento ou diminuir a contribuição de mais de 57.252 unidades consumidoras residenciais e ainda toda a classe rural novamente, uma vez que com esta nova proposta alcançaremos a receita ideal para termos viabilidade financeira para custeio de Iluminação Pública", argumenta o texto do projeto.
"A cobrança da Cosip", segue o texto, "poderá ser incluída no montante total da fatura mensal emitida pela empresa concessionária de serviço público de distribuição e fornecimento de energia elétrica do Município, observando-se o mesmo vencimento da fatura de energia elétrica de cada unidade consumidora".
A falta de pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública incluída na fatura mensal autoriza a repetição da cobrança pela concessionária de distribuição e fornecimento de energia elétrica, na forma adotada por ela para a cobrança da tarifa de energia elétrica, até o mês imediatamente anterior ao do encaminhamento da relação de inadimplentes à Secretaria Municipal de Fazenda, incidindo, sobre eles os mesmos acréscimos legais utilizados para os imóveis sem edificação.
O valor da contribuição para os imóveis não edificados e/ou não cadastrados junto à concessionária de distribuição e fornecimento de energia elétrica do Município serão definidos por sua testada junto às vias e logradouros públicos que se situam como a seguir:
I – R$ 0,60 (sessenta centavos de real) por metro linear de testada, para imóveis até 100m (cem metros) de testada;
II – R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por metro linear de testada, para imóveis com mais de 100m (cem metros) de testada;
III - Ficam isentos os imóveis com até 15m (quinze metros) de testada;
IV – Para os imóveis com testada para dois ou mais logradouros, aplicar-se-á atestada de maior dimensão.
O montante arrecadado da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será destinado ao Fundo Especial de Iluminação Pública, ora instituído, vinculado exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública. O Fundo Especial de Iluminação Pública ficará vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SMI).
Abaixo, o Portal Gazeta dos Bairros apresenta as alíquotas de cobrança proposta pelo governo municipal"
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