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CÂMARA ADIA AUMENTO DE ALÍQUOTA DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE VOLTA REDONDA

Atualizado: 27 de abr. de 2021

Proposta é de que alíquota passe de 11% para 14% o desconto sobre os salários; servidores não recebem reajuste salarial há quase 20 anos

Foto: Reprodução Facebook

Os vereadores adiaram a votação da mensagem 006/2021 que aumenta em 3% a contribuição para a Previdência dos servidores públicos de Volta Redonda. A proposta pela retirada da pauta para uma avaliação mais precisa da mensagem foi feita pelo vereador Vander Temponi (PTB), em razão de dúvidas quanto ao teor da mensagem, principalmente em função de uma emenda apresentada pelo vereador Luciano de Souza Portes, o Mineirinho (PSD). A matéria deverá retornar na próxima terça-feira (04/05), quando é possível que emendas sejam apresentadas e votadas.

A proposta do governo é de que a alíquota passe de 11% para 14% no desconto sobre os salários. Vale ressaltar que os mesmos servidores não recebem reajuste salarial há quase 20 anos, e esta foi a principal argumentação do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais (SFPMVR), e de alguns parlamentares que anteciparam que votariam contrários à proposta.

O presidente da Câmara, Nilton Alves de Faria, o Neném (DEM), afirmou ser importante a participação de alguns vereadores numa comissão para discutir sobre o assunto. "Eu avalio que seja importante os vereadores Antônio Régio, o Lela (PSC), Rodrigo Furtado (PSC), Walmir Vítor (PT) e Luciano Mineirinho, participarem dessa discussão para que possamos avaliar melhor a proposta", disse ele.

O vereador Rodrigo Furtado disse que a proposta poderia acompanhar o que já é previsto pela Constituição Federal para a Previdência Social do setor privado, ou seja, pelo regime da Constituição das Leis Trabalhistas (CLT). "Um escalonamento de alíquota dessa cobrança poderia solucionar boa parte desse situação que deve ser regulamentada. Podemos escalonar que o servidor que recebe até um salário mínimo seja descontado pela alíquota mínima de 7,5%. Os demais teriam alíquotas progressivas aos respectivos salários de 9% para salário entre R$ 1.100,01 a R$ 2.203,45; alíquota de 11% para salários entre R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 e, por fim, 14% para salários de R$ 3.305,23 ao maior salário pago pela administração municipal", expôs o vereador que é advogado com experiência em Direito Previdenciário.



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