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ALERJ VOTA NESTA TERÇA-FEIRA VETOS DO EXECUTIVO A PROJETOS APROVADOS PELO PARLAMENTO

Foto: Arquivo/Secom-Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (08/06), 25 vetos do Executivo a projetos de leis aprovados na Casa. Caso obtenha 36 votos favoráveis, o veto é derrubado e o projeto se transforma em lei. Se o veto for parcial, a lei já existente será atualizada. A votação acontecerá a partir das 13h, com transmissão pela TV Alerj e pelo Youtube da Assembleia. Confira os vetos que serão votados pelos parlamentares: 1. Veto total ao PL 2.689/20, que possibilita a suspensão do cumprimento de metas fiscais orçamentárias durante estado de calamidade pública, como é o caso da pandemia de covid-19. De acordo com o texto, a suspensão das condições estabelecidas em termo individual de concessão de regime diferenciado de tributação ainda ocorrerá por meio de decisão fundamentada do secretário de estado de Fazenda, sendo ouvida a Alerj. 2. Veto total ao PL 4.220/18, que declara a antiga Fábrica Realengo de Cartuchos como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio. O imóvel fica na Rua Professor Carlos Wenceslau. 3. Veto total ao PL 2.309/20, que autoriza o Executivo a instituir a gratificação especial temporária de insalubridade durante a pandemia de coronavírus a profissionais da Saúde, Assistência Social, Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares, Agentes da SEAP e do DEGASE, agentes da Fundação Santa Cabrini; profissionais do Segurança Presente, Lei Seca e Barreira Fiscal; e Defesa Civil. A medida valerá somente para aqueles que já não recebem a gratificação por insalubridade, devendo ser cumprido a Norma Regulamentadora 15 - Atividades e Operações Insalubres. 4. Veto total ao PL 2.346/20, que autoriza o Poder Judiciário a determinar que os cartórios de protesto - responsáveis pelo reconhecimento de dívidas - somente cobrem custas a título de remuneração em valores mínimos previstos em ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) ou definidos pela Lei 6.370/12 - que regulamenta a cobrança de taxas dos cartórios extrajudiciais fluminenses. 5. Veto total ao PL 2.224/20, que autoriza a Agência Estadual de Fomento (AgeRio) a aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O auxílio poderá ser solicitado por microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Os valores devem ser referentes ao ano de 2019. 6. Veto parcial à Lei 9.017/20 (PL 1.198/19), que ampliou para estudantes da rede privada o benefício do registro civil gratuito concedido aos alunos da rede pública de ensino. O governador vetou o artigo 3º, que obrigava a administração pública a visitar as escolas públicas para realizar o registro. 7. Veto total ao PL 223/19, que dispensa os funcionários e servidores públicos estaduais judeus do trabalho nos dias do Rosh Hashaná e do Yon Kippur, além do primeiro, segundo e sétimo dias de Pessach. O Yom Kippur é uma das datas comemorativas mais importantes do Judaísmo. É o dia mais sagrado do calendário judaico, considerado o sábado dos sábados. Rosh Hashaná é considerado o ano novo judaico. 8. Veto total ao PL 2.035/20, que obriga atendimento prioritário em toda a rede de Saúde de crianças, idosos e pessoas pertencentes ao grupo de risco em casos de endemia, pandemia e epidemia - como o coronavírus. A proposta complementa a Lei 3.796/02, que já definia a prioridade de atendimento para idosos. 9. Veto total ao PL 2.222/20, que suspende a cobrança de serviços essenciais para os estabelecimentos culturais enquanto durar a pandemia de coronavírus. A medida estabelece como serviços essenciais o fornecimento de água e tratamento de esgoto, energia elétrica, gás natural e serviços de telefonia e internet. 10. Veto parcial à Lei 9.043/20 (PL 2.851/14), que cria o Programa Estadual de Reuso de Efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). O governador vetou o artigo 3º, que previa que as empresas operadoras das estações deverão promover as adequações técnicas necessárias visando à disponibilização do efluente tratado proveniente do sistema de tratamento. 11. Veto parcial à Lei 9.048/20 (PL 3.031/20), que aumenta as competências e altera a composição do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter/RJ), incluindo como competência do órgão o controle do Fundo do Trabalho do Estado do Rio (FT), com sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e alienação de bens e direitos. O governador vetou o incentivo a instituição, homologação e assessoramento de Conselhos Municipais de Trabalho pelas Câmaras de Vereadores. 12. Veto parcial à Lei 9.054/20 (PL 2.949/20), que alterou as exigências para concessão de incentivos fiscais, impedindo a renovação para contribuintes que estejam irregulares no Cadastro Fiscal do Estado. O Executivo vetou a obrigatoriedade do envio de relatórios acerca do processo de verificação realizado no ano anterior e dos benefícios econômicos e sociais advindos da concessão de incentivos fiscais e financeiros. 13. Veto parcial à Lei 9.055/20 (PL 1.857/16), que tornou obrigatória a remediação de aterros sanitários que já foram fechados, visando ao tratamento do chorume produzido. O Executivo vetou diversos pontos do projeto, entre eles o que responsabilizava as empresas e pessoas físicas responsáveis pelos vazadouros de realizar essa remediação. 14. Veto parcial à Lei 9.059/20 (PL 893/19), que trata da regulamentação da legislação federal sobre a produção e comercialização de queijos artesanais. Entre os vetos do governador está a autorização para comercialização de queijos artesanais sem embalagem e a concessão de subsídios para a realização de exames de tuberculose e brucelose e para a reposição de matrizes sacrificadas por serem portadoras dessas doenças. 15. Veto parcial à Lei 9.060/20 (PL 1.175/19), que obriga o Executivo a publicar, como anexo no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um relatório com a execução do Orçamento Mulher para garantir a fiscalização e o acompanhamento das políticas públicas para as mulheres no Estado. O governador vetou a obrigatoriedade do relatório conter informações sobre raça, sexo e faixa etária. Segundo o chefe do Poder Executivo, essas informações são irrelevantes e podem gerar desconforto social, fundamentado em possível discriminação. 16. Veto parcial à Lei 9.061/20 (PL 1.871/20), que inclui a população LGBTI e as pessoas que vivem com HIV no Plano Estadual de Valorização da Vida e na campanha Setembro Amarelo, criados pela Lei 8.660/19. O governador vetou a parte do projeto que determinava a realização de palestras, discussões, rodas de conversa e eventos com especialista. 17. Veto total ao PL 2.902/20, que autoriza instituições públicas, privadas e filantrópicas de hemoterapia a realizar testes para detecção da covid-19 em todas as amostras de sangue de doadores. Segundo a proposta, os testes deverão ficar prontos em até 72 horas após as entradas das amostras nos laboratórios. A entrega dos resultados deverá ser sigilosa, por e-mail ou outro meio escolhido. O teste deverá ser o RT-PCR ou Sorológico, coletados através de Swabs, por ser o teste padrão de referência. 18. Veto total ao PL 2.168/20, que regulamenta a vacinação na modalidade “drive thru” em território fluminense. O programa de vacinação consiste em usar pátios de postos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran) ou de grandes estacionamentos e grandes áreas públicas, através de parcerias, para atender vacinação exclusiva de idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, bebês de até 1 ano, gestantes e mulheres até 45 dias após o parto, profissionais das forças de Segurança e salvamento (policiais militares, policiais civis, bombeiros) e trabalhadores da Saúde e Assistência Social. 19. Veto total ao PL 2.940/20, que regulamenta as apresentações artísticas realizadas na modalidade “drive-in”. De acordo com o projeto, o público só poderá ingressar no local do espetáculo após medição de temperatura corporal realizada pelos organizadores com termômetros à distância. Cada carro não poderá levar mais que quatro pessoas. 20. Veto total ao PL 2.910/20, que obriga os estabelecimentos comerciais que vendem peças de roupa a adotar o direito do arrependimento, mediante a devolução do valor pago ou a realização do estorno, no caso de compras com cartão de crédito, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus. 21. Veto parcial à Lei 9.072/20, que complementa a Política sobre Mudança Climática e Desenvolvimento Sustentável. O governador vetou o trecho que determinava como infração ambiental quando uma empresa emitisse carbono acima do plano de metas, além da autorização para conceder parcelar de incentivos aos municípios que comprovassem ações de enfrentamento às mudanças climáticas. Também foi vetado o trecho que determinava a aplicação da política durante a pandemia, incentivando a prática do teletrabalho, além do trecho que possibilitava a criação de sanções para o não cumprimento das metas. 22. Veto total ao PL 869/19, que determina prioridade de atendimentos no IML para as vítimas de violência doméstica e familiar. 23. Veto parcial à Lei 9.080/20 (PL 1.798/20), que regulamentou a criação da Advocacia Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) - responsável pela defesa da Universidade, suas unidades e institutos, em processos judiciais e administrativos. O governo vetou dois incisos relacionados ao fundo de capacitação da procuradoria-geral da UERJ, retirando do orçamento 1% das receitas de recolhimento de despesas judiciais, recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais. 24. Veto parcial à Lei 9.088/20 (PL 2.817/20), que exige aprovação da Alerj em toda alteração de localização das unidades da Central de Abastecimento do Estado do Rio (Ceasa-RJ). O governador vetou parte do artigo 1º, retirando a obrigatoriedade da aprovação quando houver alteração na fachada das unidades. 25. Veto total ao PL 2.769/20, que estabelece o regime previsto na CLT nas contratações das organizações sociais de Saúde, proibindo qualquer outra forma de contratação. A norma valerá para os profissionais que atuam na prestação direta da assistência ao usuário. Os processos de seleção e contratação dessas empresas deverão prever a proibição de outras formas de contratação, incluindo multa no caso de descumprimento e a previsão de responsabilização pelo pagamento dos direitos trabalhistas. Em discussão única: PROJETO AMPLIA PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE ICMS PARA TEMPLOS RELIGIOSOS A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta terça-feira (08/06), o projeto de lei 1.403/19, que amplia a proibição da cobrança da taxa de ICMS vinculada aos serviços de energia e gás - determinada pela Lei 3.266/99. Caso receba emendas, a norma será retirada de pauta. A ampliação irá contemplar igrejas e templos cujos imóveis estejam em nome de quaisquer entidades filantrópicas que atuem na prestação de serviços de Saúde e Assistência Social. Atualmente, a lei prevê a concessão do benefício somente para os imóveis cujos proprietários são as próprias igrejas, templos, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi. A medida é do ex-deputado Welberth Rezende, atual prefeito de Macaé.

 
 
 

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