ALERJ APROVA DECRETO DA PRESIDÊNCIA E SUSPENDE LEILÃO DA CEDAE
PDL condiciona realização do leilão à renovação do Regime de Recuperação Fiscal
Foto: Julia Passos/Secom-Alerj
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (29/04), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 57/21, que determina a suspensão do leilão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), previsto para acontecer nesta sexta-feira (30/04). A medida, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), revogou o Decreto 47.422/20 do Executivo, que autorizava a abertura do processo de licitação dos serviços de saneamento no estado.
De acordo com o texto, o leilão só poderá ocorrer após a prorrogação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) - acordo homologado em 2017 entre o Estado do Rio e o Governo Federal para suspensão temporária do pagamento de dívidas com a União. A venda das ações da Cedae foi posta como contrapartida do Estado no acordo, que deveria ter sido renovado por mais três anos em setembro de 2020.
"Aprovamos o PDL 57/2021 que cancela o decreto 47.422/20 do Governo do Rio. Este decreto autorizava a realização do leilão, marcado para amanhã. A proposta também condiciona a realização do leilão à renovação do Regime de Recuperação Fiscal. A decisão da maioria dos parlamentares é em defesa do Estado do Rio de Janeiro. Precisamos ter altivez e cabeça erguida para tirar o estado dessa crise de saúde pública e financeira", afirmou o presidente Ceciliano, em sua rede social.
Na justificativa do texto, o autor destaca que, em janeiro deste ano, o Ministério da Economia, através da Lei Complementar Federal 178/21, mudou as regras do regime original e criou o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, forçando a renovação do acordo com o Rio em novos termos. Dentre eles, o congelamento de salários por quase dez anos. O PDL assegura que a concessão só seja realizada após a renovação da RRF, tal qual assinado em 2017, fazendo valer o que está estabelecido por direito.
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