top of page

TCE-RJ MULTA EX-PREFEITO POR CONTRATAÇÕES 'IRREGULARES'

Decisão tomada no último dia 20 de julho, ainda é passível de recurso pelo ex-prefeito Neto

Foto: Divulgação/TCE-RJ

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Marcelo Verdini Maia, determinou pela aplicação de multa ao ex-prefeito e pré-candidato Antônio Francisco Neto (DEM), no valor de R$ 10.665,00, equivalentes a 3.000 UFIR-RJ. A decisão, tomada no último dia 20 de julho, ainda é passível de recurso. A medida foi adotada em virtude de irregularidades incidentes sobre contratação de 456 pessoas por prazo determinado, pelo Executivo Municipal, no período compreendido entre 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2015, sem excepcional interesse público.

Marcelo Verdini também orientou ao atual gestor da prefeitura para que "adote providências com vistas ao saneamento das irregularidades eventualmente ainda existentes, alertando-o de que a partir da ciência o mesmo se torna responsável por corrigi-las, sob pena de responsabilização, não havendo necessidade de comprovação a este TCE-RJ das medidas adotadas, vez que a confirmação do atendimento será atestada em sede de futura auditoria governamental que trate do tema". O conselheiro recomendou ainda que o presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda, vereador Nilton Alves de Faria, o Neném (DEM), busque o aprimoramento da legislação local referente às contratações temporárias.

A decisão será comunicada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPF-RJ), para que tome ciência das irregularidades constatadas no relatório de auditoria, e adote as medidas que entender cabíveis no âmbito de suas competências.

RESPOSTAS - O presidente da Câmara limitou-se em dizer que "vai verificar com os procuradores do Legislativo quais medidas serão adotadas para sanar a questão", relatou Neném. Já o ex-prefeito Neto, mesmo tendo sido questionado pela reportagem sobre a decisão do TCE-RJ, não retornou os contatos.

Anúncio Geleias.jpg

Postagens Recentes

® Copyright
bottom of page