CONSELHEIRO DO TCE-RJ REJEITA RECURSO DE SAMUCA SOBRE CONTAS DE 2018
Christiano Ghurren decidiu pelo não conhecimento pelo embargo de declaração e defesa oral apresentados pelo 'gestor' do município
Foto: Divulgação/TCE-RJ
O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Christiano Lacerda Ghurren, decidiu monocraticamente (decisão única) pelo não conhecimento do recurso pelo embargo de declaração e a defesa oral apresentados pelo prefeito de Volta Redonda, Elderson Ferreira da Silva, o Samuca (PSC), com relação aos parecer prévio contrário às contas do exercício do ano de 2018, apresentadas pelo gestor municipal, ao processo nº 214.719-0/19. Ghurren se baseou no parágrafo 2º do art. 86 do Regimento Interno do TCE-RJ, que estabelece "serem irrecorríveis os Pareceres Prévios emitidos sobre as contas prestadas pelo governador do estado e pelos prefeitos municipais".
A não aceitação dos recursos pode ter influenciado diretamente na ideia do gestor municipal em não mais tentar a disputa pela reeleição à Prefeitura, nas eleições do dia 15 novembro deste ano. O alcaide chegou a confirmar tal decisão, deixando o caminho aberto para possíveis indicados de alguns dos partidos políticos aliados do governo. Entretanto, aliados confirmaram que "ainda existia uma possibilidade de o gestor se manter na disputa", situação dificultada pela decisão contrária do conselheiro do TCE-RJ aos desejos pessoais do gestor. Em sua decisão, Christiano Ghurren explicou que a "irrecorribilidade de tais decisões decorre do fato de que o órgão competente para o julgamento de contas de governo municipal é a respectiva Câmara Municipal, consoante art. 71 da Constituição Federal e art. 125 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro". E prossegue afirmando que"não havendo por parte deste Tribunal decisão quanto ao seu julgamento, mas sim um pronunciamento que se formaliza mediante Parecer Prévio Contrário ou Favorável à aprovação, de natureza técnica e opinativa", relatou o conselheiro substituto.
Foto: Arquivo
Gestor declarado, Elderson 'Samuca' já não tem total certeza de que tentará a reeleição nas próximas eleições
Christiano Ghurren relatou que caberia esclarecer que a Corte, ao emitir Parecer Prévio em relação às contas do gestor do município, "exerce sua primordial função constitucional, apresentando ao Poder Legislativo os subsídios técnicos necessários ao derradeiro julgamento das contas". E prossegue. "Assim, o Parecer Prévio consiste no resultado final, pormenorizado e consubstanciado, da apreciação das contas de determinado exercício financeiro. O pronunciamento final desta Corte pela emissão de Parecer Prévio Contrário ou Favorável à aprovação das Contas é posteriormente encaminhado à Câmara Municipal para que se proceda ao devido julgamento, ressaltando que o Parecer do Tribunal somente poderá ser desconsiderado por voto de, no mínimo,2/3 dos membros da Câmara, conforme previsto no artigo 31, § 2º,da Constituição Federal.
Ou seja, o gestor de Volta Redonda terá que contar com o apoio e votos de dois terços dos futuros vereadores que serão eleitos ou reeleitos nas eleições de novembro próximo, quando da apreciação das referidas contas.
O Portal Gazeta dos Bairros entrou em contato com a assessoria de Comunicação do governo, para obter uma declaração do gestor municipal sobre a decisão do conselheiro substituto do TCE-RJ. Entretanto, até o fechamento da reportagem, não obtivemos retorno.