GOVERNO LIMITA VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DE HIGIENE
- Osmar Neves Souza
- 24 de jul. de 2020
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Decreto determina proibição de venda acima de quatro unidades por pessoa em Volta Redonda
Foto: Divulgação

Pouco satisfeito com as críticas da oposição, a resistência em ouvir os dirigentes das entidades representativas dos comerciantes e empresários, bem como as denúncias dos profissionais de saúde, e em parcelar os salários dos servidores públicos, o governo municipal agora age contra a população. O decreto nº 5.707 determinou a proibição de venda ao consumidor de produtos de higiene, proteção e alimentícios, acima de quatro unidades por pessoa, em virtude da situação de calamidade pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
Pela decisão, a partir desta sexta-feira, o comércio local deverá fiscalizar seus clientes, impedindo que descumpram a decisão do governo. A limitação atinge os produtos considerados emergenciais no combate à Covid-19 (novo coronavírus) como álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo, papel toalha , alimentos não perecíveis, enlatados e carnes em geral.
Ainda segundo o decreto, a medida não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização dos produtos acima mencionados. O não cumprimento do decreto acarretará em multa de 1.000 (mil) UFIVRE’s e, em caso de reincidência, a multa será duplicada.
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