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CONSELHEIRA DO TCE-RJ SUGERE MULTAR PREFEITO POR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM CONTRATOS

  • 7 de mai. de 2020
  • 5 min de leitura

Samuca, em sua defesa, direcionou responsabilidades pelas falhas à ex-secretária de Saúde, Márcia Cury, e outros dois funcionários

Foto: Arquivo/Ascom-TCE-RJ

A tão propagada gestão municipal do prefeito Elderson da Silva, o Samuca (PSC), sofreu um revés a partir de uma representação formulada pelo cidadão Wanesleet Rocha da Silva, em relação a possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura de Volta Redonda, nas contratações emergenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS-VR), no ano de 2017. É o que vem sendo apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), especialmente quanto à contratação emergencial da empresa Conttato Consultoria e Gestão Empresarial para prestar serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e quanto à contratação emergencial da empresa Rio Zin Ambiental Serviços para prestar serviços no âmbito do Hospital Municipal Dr. Munir Rafful, além de ofensa à lei de acesso à informação, uma vez que o gestor municipal solicitou sigilo de informação ao processo.

O processo que recebeu o número 212.944-1/18, foi objeto de decisão monocrática da conselheira relatora Mariana Montebello Willeman, quando se decidiu pela notificação dos responsáveis e comunicação ao representante. Tudo aconteceu a partir de 2017, e as modalidades de contratação foram emergenciais, idênticas aos processos adotados desde março deste ano, com a decretação do estado de calamidade pública, pela pandemia do novo coronavírus.

O prefeito foi notificado para apresentar razões de defesa tendo em vista as incompatibilidades de valores identificadas pelo corpo instrutivo nas contratações das empresas Conttato Consultoria e Gestão Empresarial e Rio Zin Ambiental Serviços, em relação às fontes referenciais utilizadas; bem como quanto à ausência de inclusão dos dados referentes às referidas contratações no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS). O gestor do governo municipal requereu tratamento sigiloso ao processo até a decisão final do TCE-RJ, com a alegação de que a representação "foi manejada por um grupo de oposição política com o objetivo de criar fatos e/ou situações para serem divulgados por veículo de comunicação manipulado pela gestão do ex-prefeito Antônio Francisco Neto (DEM), que se encerrou em dezembro de 2016.


Reprodução extraída do relatório da conselheira relatora Mariana Willeman

O prefeito Samuca, em defesa própria, relatou ao TCE-RJ que "...sobre a ausência de instrumento escrito, alega que a falha é de responsabilidade dos servidores arrolados na sindicância conduzida nos autos do PA 7595/2017, a saber: a ex-secretária municipal de Saúde, Márcia Cury, e outros dois funcionários (um da Procuradoria Geral do Município e outra da SMS-VR), sendo um deles exonerado pouco tempo depois".

DEFESA - A ex-secretária de Saúde, Márcia Cury, rechaçou qualquer tipo de responsabilidade dela, eximindo os demais citados, sobre as questões relatadas pelo gestor municipal à conselheira relatora do TCE-RJ. Experiente no gerenciamento em Saúde Pública, Márcia está atualmente respondendo pela Coordenadoria em Saúde para o Médio Paraíba Fluminense, vinculado à Comissão de Acompanhamento das Ações de Enfrentamento ao novo Coronavírus da Câmara dos Deputados.

Ela confirmou a existência de dificuldades com os contratos citados da Secretaria de Saúde, uma vez que o governo anterior deixou a validade dos antigos contratos por mais dois meses para o novo governo, a partir de janeiro de 2017. "Os contratos para manutenção e limpeza dos postos de saúde, UPA, e demais unidades tinham duração apenas até fevereiro. Informei ao prefeito Samuca que deveríamos dar solução rápida, pois os funcionários das empresas estavam sem receber salários. Ele simplesmente, por meio de decreto, suspendeu os contratos deixados pelo governo anterior e orientou que fizéssemos outro emergencial. Foi a partir daí que o vereador Carlinhos Santana (PROS), teria tido acesso aos assunto, e levou o carro de som para a porta do Palácio 17 de Julho, fazendo denúncias e cobrando solução para a situação", revelou ela.

Foto: Arquivo

Márcia Cury contou ainda que um dos assessores especiais próximos ao prefeito pegou o processo referente aos contratos e levou pessoalmente para que ela assinasse o reconhecimento de dívida para com as empresas. "Relutei por um certo tempo, mesmo tendo o prefeito me pedido pessoalmente para assinar. Mas, dias depois acabei assinando, após ter sido orientada pelo meu advogado pessoal, que redigiu o termo de reconhecimento de dívida, para não prorrogar o sofrimento dos funcionários que estavam sem receber salários", garantiu.

A partir daí, segundo Márcia Cury, foi aberta uma sindicância pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS), para apurar as razões do atraso na tramitação do processo que gerou os contratos com as empresas. À época, acrescenta ela, o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do FMS, que foi elevado ao posto por determinação do prefeito, tratava do assunto diretamente com o assessor especial do gabinete, sem que a ex-secretária de Saúde tivesse acesso aos tramites.

- Como percebi que as ingerências do gabinete estavam realmente ativas no interior da SMS, decidi pedir exoneração do cargo, pois minha autonomia não estava sendo exercida plenamente - contou.

Márcia Cury afirma com toda a convicção que não houve erro da SMS, nem dela e, muito menos de funcionários, e lembrou um caso de uma sindicância aberta pelo prefeito Samuca, e comandada por dois assessores especiais bastante próximos do gestor municipal, que culminou em denúncia à Delegacia da Polícia Federal, em Volta Redonda. "Fizeram todo aquele alarde, para dizer que estavam apurando e tomando providências. Fui alertada pelo ex-prefeito Antônio Francisco Neto (DEM), com que tenho ótimo relacionamento, da tentativa de me responsabilizarem no assunto. Continuo com a minha consciência tranquila de que não cometi nada irregular, e estou pronta para esclarecer quaisquer dúvidas dos conselheiros do TCE-RJ e da Justiça, tão logo seja necessário e quando for feito um possível convite", concluiu Márcia Cury.

DECISÃO - No voto proferido pela conselheira relatora Mariana Willeman, ela sugere à Corte de Contas "a não autorização de sigilo no processo, como desejava o gestor municipal. Além disso, ela sugeriu acolhimento das razões de defesa apresentadas pelo Controlador Geral da Prefeitura de Volta Redonda, Carlos de Souza Rosa, através do documento nº 51.967-0/19; o não acolhimento das razões de defesa apresentadas pelo prefeito Samuca, através do documento nº 52.611-0/19; aplicação de multa, no valor de 3.000 UFIR-RJ, correspondente nesta data a R$ 10.665,00, ao prefeito, com base no artigo 63, incisos II e III, da Lei Complementar Estadual nº 63/90, em virtude das irregularidades discriminadas e que seja desde logo autorizada a cobrança judicial, nos relação ao art. 3º da Deliberação TCE-RJ nº 267/16, inclusive com a expedição de ofício, no caso de ausência de manifestação do responsável, observado o procedimento recursal; descumprimento ao disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 101/00 – Princípio da Transparência da Gestão fiscal, c/c o artigo 3º da Lei nº 12.527/11 – Lei de Acesso a Informações; contratação das empresas, no exercício de 2017, com inobservância ao princípio da economicidade, expresso no artigo 70 da Constituição Federal".

Por fim, a conselheira relata que "a possibilidade de a administração municipal contratar diretamente não a isenta de comprovar a regularidade dos preços praticados. Nesse sentido é a orientação do TCU, de que é obrigatória, nos processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade, a consulta dos preços correntes no mercado, dos fixados por órgão oficial competente ou, ainda, dos constantes em sistema de registro de preços".

 
 
 

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