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DESCONTO DE 10% NO IPTU 2020 TERMINA NO PRÓXIMO DIA 18

Data de vencimento é para quem optou por quitar imposto em cota única

Foto: Arquivo/Secom-PMVR

A Prefeitura de Volta Redonda prorrogou até o próximo sábado (18/04), o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2020) em cota única com desconto de 10%. Para pagar parcelado em seis vezes, o contribuinte tem até o dia 30 de junho deste ano para quitar a primeira parcela. A segunda deve ser paga até o último dia de julho e o vencimento se mantém, sempre no último dia do mês, até novembro de 2020.

Em ambos os casos é necessária a retirada de um novo boleto bancário para efetuar o pagamento. A segunda via dos carnês está disponível no site oficial da prefeitura ou pelo link: http://www2.voltaredonda.rj.gov.br/13-geral/463-impostos-e-taxas/. Assim, o pagamento pode ser feito nos caixas eletrônicos em qualquer instituição financeira. Quem optar pelo pagamento em dinheiro, com atendente – “na boca do caixa”, deve procurar as agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou casas lotéricas.

Para retirar a segunda via do carnê de IPTU, os contribuintes também podem acessar o site: https://new.voltaredonda.rj.gov.br/ e clicar na aba sobre o assunto. Automaticamente serão direcionados à página com as opções de IPTU e IPTU Digital e outros serviços. Após selecionar a opção IPTU, uma página da Secretaria de Fazenda será aberta. Lá o contribuinte irá encontrar a opção da 2ª via do IPTU, podendo retirar sua guia de pagamento após inserir a Inscrição Imobiliária (número de 12 algoritmos). Para receber o carnê digital a partir de 2020, o cadastro deve ser feito no site: http://iptudigital.voltaredonda.rj.gov.br/.

A prorrogação do prazo para pagamento do IPTU 2020 foi uma das ações definidas pelo Decreto nº 16.094, do último dia 30 de março. O documento prevê medidas econômicas por conta do plano de contingência contra a proliferação do novo coronavírus, com o objetivo de amenizar o impacto financeiro da pandemia no cidadão. “O decreto minimiza o efeito causado pelas medidas restritivas necessárias para evitar o contágio pela Covid-19 na renda familiar da população”, falou Elderson da Silva, o Samuca (PSC).

O Decreto nº 16.094 também definiu outras medidas que beneficiam parcelas da população. A validade dos Alvarás Provisórios de Atividades Econômicas e Sociais foi prorrogada por 60 dias; a taxa do comércio eventual, ambulante e feirante, com vencimento no último dia 31 de março, poderá ser paga até o próximo dia 31 de agosto; e o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado dos profissionais autônomos/liberais, referente ao primeiro trimestre de 2020, que também deveria ser pago em 31 do mês passado, foi prorrogado para 10 de agosto deste ano.

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