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VEREADOR PRETENDE COBRAR EXPLICAÇÕES DE CONCESSIONÁRIA POR CORTE DE ENERGIA

Foto: Gazeta dos Bairros

Uma resolução de nº 878, publicada no dia 25 de março, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), bem como um decreto do governador do Estado do Rio, Wilson Witzel (PSC), não foram suficientes para impedir que alguns clientes da concessionária de energia elétrica Light, em Volta Redonda, supostamente tivessem o fornecimento de energia suspensos por falta de pagamento. É o que avaliou o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Câmara Municipal (Codecon-VR), vereador Rodrigo Furtado (PTC), nesta quarta-feira (1º de abril), ao afirmar que vai reforçar as determinações, na cidade, apresentando um Projeto de Lei municipal.

"Enviei por e-mail à Light, nossa surpresa e descontentamento com o que nos foi comunicado por alguns clientes que moram em nossa cidade. Isso é um desrespeito às determinações vigentes, decretadas pelo governo e pelo órgão regulador dos serviços elétricos concedidos", reclamou o parlamentar. O parlamentar afirmou que o serviço oferecido é essencial para a comunidade em geral.

- Apesar de a Light ser uma empresa privada, ela presta serviço público essencial, que é o fornecimento de energia. Devemos conter os efeitos desta crise para que a população fique em casa. Muitas famílias estão sem qualquer rendimento, e passando por necessidades básicas. Cortar os serviços essenciais durante este estado de calamidade é temeroso -, avaliou o presidente da Codecon-VR.

O parlamentar afirmou que ainda nesta quarta-feira, pretende oficiar a concessionária, e as pessoas que tiverem os serviços interrompidos por inadimplência nesta crise. "Os consumidores poderão demandar na justiça, para terem o fornecimento de energia restabelecido, sem prejuízo de eventual dano moral", garantiu Rodrigo Furtado.

Questionada pela reportagem da Gazeta dos Bairros, a concessionária, por meio da Assessoria de Imprensa, limitou-se a enviar uma curta nota explicativa, informando que "a Light vem cumprindo integralmente a Resolução 878 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), publicada no dia 25/03/2020.".


 
 
 

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