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DPU SUSPENDE ATENDIMENTO AO PÚBLICO POR CAUSA DO COVID-19


Foto: Gazeta dos Bairros

A partir desta sexta-feira (13/03), as unidades da Defensoria Pública da União (DPU) poderão atender somente casos urgentes até 20 de março, a critério da chefia de cada núcleo. São considerados casos urgentes aqueles em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perecimento de direito.

Com a medida, a unidade da DPU de Volta Redonda, localizada no bairro Aterrado, mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19, doença relacionada ao novo coronavírus e recentemente classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A possibilidade de restrição do atendimento está descrita na Portaria nº 179, de quinta-feira (12/03), assinada pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira. O prazo de 20 de março pode ser prorrogado, se constatada necessidade de saúde pública. A normativa não altera as demais atividades da instituição, como o recebimento de intimações e o comparecimento em audiências.


 
 
 

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