DECRETO DEFINE CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2020 PARA SERVIDORES
- Osmar Neves Souza
- 14 de fev. de 2020
- 2 min de leitura
Decisão também estabelece horário especial para expediente nas repartições públicas do município em véspera dos feriados
Foto: Arquivo/Gazeta dos Bairros

O prefeito Elderson da Silva, o Samuca (PSDB), determinou por decreto o novo calendário de pagamento anual dos servidores públicos de Volta Redonda para este ano. O decreto nº 15.996, publicado na quinta-feira (13/02), no 'VR Em Destaque' (Diário Oficial do Município), também estabeleceu horário especial para os expedientes nas repartições públicas do município nos dias 24/02, 26/02 (pré e pós-Carnaval), 24/04 (posterior ao Dia de Tiradentes e Descobrimento do Brasil) e 12/06 (Pré-Corpus Christi).
Fotos: Reprodução-VR Em Destaque

A justificativa apresentada pelo governo foi a de que "o fluxo de contribuintes nas repartições públicas nos dias que antecedem ou sucedem aos feriados é inexpressivo, e que nos dias de compensação o horário de entrada será antecipado em virtude de economia, uma vez que o custo da energia elétrica, após as 17h30min é mais elevado". Sendo assim, não haverá expediente nas repartições públicas nos dias 24/02, 26/02, 24/04 e 12/06.
O 'Dia do Servidor Público Municipal' será comemorado dia 26 de outubro de 2020, última segunda-feira do mês de outubro, conforme Lei nº 2.092 de 1985. Os horários especiais de que se tratam os artigos do decreto não se aplicarão aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação (SME), Fundação Educacional de Volta Redonda (Fevre) e os que prestam serviços considerados emergenciais, essenciais, de manutenção ou urbanos e os executados através de escala.
ESCALA DE COMPENSAÇÃO 30 MINUTOS
Servidor com jornada de 8:00h
64 dias
De 02/03 a 04/06/2020
Compensação na entrada
Servidor com jornada de 6h30min:
52 dias
De 02/03 a 19/05/2020
Turno da manhã: compensação na saída
Turno da tarde: compensação na entrada
Servidor com jornada de 6h:
48 dias
De 02/03 a 13/05/2020
Turno da manhã: compensação na saída
Turno da tarde: compensação na entrada
Servidor com jornada de 5h:
40 dias
De 02/03 a 30/04/2020
Turno da manhã: compensação na saída
Turno da tarde: compensação na entrada
Servidor com jornada de 4h:
32 dias
De 02/03 a 15/04/2020
Turno da manhã: compensação na saída
Turno da tarde: compensação na entrada.
*Os horários de compensações diferenciados deste Decreto deverão ser discutidos com a chefia imediata e aprovados previamente pelo Secretário da pasta e pelo Secretário Municipal de Administração.



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