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HOSPITAIS TERÃO QUE FIXAR CARTAZES DESTINADOS A PESSOAS COM CÂNCER

  • 13 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Determinação de regras para hospitais que atuam como 'Day Clinic' vem da Lei 8.683/1

Foto: Reprodução da Internet

As unidades de saúde do Estado do Rio, públicas ou privadas, serão obrigadas a fixar cartazes destinados às pessoas com câncer, com a seguinte inscrição: “Pessoas com câncer (neoplasia maligna): conheça seus direitos! Disque Saúde 136!”. É o que determina a Lei 8.683/19, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em dezembro. A medida foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial. Em caso de descumprimento, o projeto prevê advertência ou multa no valor de 100 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 355,00. As unidades de saúde terão um prazo de 60 dias para se adequarem à norma. “O disque saúde é muito importante como mecanismo de difusão dos direitos e benefícios sociais e jurídicos dos pacientes com câncer e seus familiares”, afirmou Waldeck.

 
 
 

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